Anvisa determina banimento ativo de agrotóxico parationa metílica

Produto entrou em reavaliação em 2008, junto com ingredientes como o glifosato e paraquate

Fonte: Divulgação/Canal Rural

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o banimento do ingrediente ativo de agrotóxico parationa metílica. A decisão se baseia em resultados da consulta pública, diante de evidências científicas que demonstram toxicidade deste ingrediente ativo e do parecer da Fundação Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), que elaborou nota técnica para subsidiar a proposição de regulamento técnico para a substância.

A Anvisa consolidou as contribuições recebidas na consulta pública e as informações da Fiocruz, complementando-as com dados e referências internacionais atualizadas. Em seu parecer, a Anvisa ressalta que, no cenário regulatório internacional, a parationa metílica foi banida ou teve o registro cancelado em 34 dos 45 países pesquisados. Sua proibição nos Estados Unidos, por exemplo, ocorreu em 2013. E mesmo nos países em que ainda persiste a autorização de uso, isso se dá somente mediante severas restrições.

Segundo o diretor Ivo Bucaresky, relator do assunto na Anvisa, o banimento da parationa metílica conclui um longo debate sobre essa molécula, iniciado em 2008, quando a Anvisa, por meio da RDC 10 de 2008, colocou em reavaliação alguns ingredientes ativos de agrotóxicos.

Em 2008, empresas entraram com processo liminar na Justiça para sustar o processo de reavaliação, posteriormente foi derrubada e prosseguiu a reavaliação dos produtos. Segundo Bucaresky, “essa medida é muito importante para a saúde humana e para o meio ambiente, por banir uma substância altamente tóxica, e colabora para a melhoria da imagem da agricultura brasileira”.

Histórico

A parationa metílica entrou em reavaliação em 2008, junto com ingredientes como o glifosato e paraquate. Em 2012, foi aberta consulta pública com o parecer da Anvisa pelo banimento. Em 2014, quando iria ser votada a retirada do produto do mercado pela diretoria da agência, um mandado de segurança na Justiça Federal, da empresa Cheminova Brasil Ltda., que comercializa defensivos com esse princípio para algodão, feijão, milho e trigo, suspendeu o processo de reavaliação e o agrotóxico continuou no mercado.

Na semana passada, a diretoria da Anvisa votou o parecer, que foi à consulta pública, e decidiu pelo banimento progressivo da parationa: em 1º de junho de 2016 é proibida a comercialização no Brasil e em 1º de setembro, a utilização.