CMN eleva para R$ 800 milhões teto de crédito para cooperativas na safra 2017/2018

Atendendo a pedidos do setor, Conselho Monetário Nacional restabelece possibilidade de financiamentos para comercialização e industrialização

Fonte: Mapa/divulgação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou o teto de contratação de crédito rural a juros controlados pelas cooperativas do setor, de R$ 600 milhões para R$ 800 milhões, em razão do restabelecimento da possibilidade de financiamentos para comercialização e para industrialização. A mudança consta da Resolução nº 4.597, aprovada nesta segunda-feira, 28, pelo CMN. A novidade atende a pedidos do setor. Neste mês de agosto, executivos da Organização das Cooperativas do Brasil e deputados federais ligados ao agronegócio vinham se reunindo com dirigentes do BC – inclusive, com o presidente da instituição, Ilan Goldfajn – e com representantes do Ministério da Fazenda para discutir a alteração do limite. 

Conforme nota divulgada pelo Banco Central, a mesma resolução estabeleceu a “revogação do subdirecionamento de 20% e do teto de 25%, específicos para o financiamento a cooperativas, mantendo-se, porém, os subdirecionamentos de 20% para o Pronaf (pequenos produtores) e de 15% para o Pronamp (médios produtores), prioridades da legislação do Crédito Rural (Lei 4.829, de 1965)”. 

Além disso, de acordo com a nota, foi eliminado o cronograma de redução do limite de crédito com recursos à vista dos bancos para cooperativas e para integradoras. Haverá ainda realização de novas análises no curso do ano agrícola 2017/2018. Pelas regras em vigor, todo banco que tem operação com crédito rural precisa reservar pelo menos 34% dos depósitos à vista para o crédito rural. 

Outra mudança trazida pela resolução foi o “desmembramento do limite de R$ 150 mil por integrado no regime de produção de animais: (a) R$ 110 mil para avicultura, que poderá chegar a R$ 200 mil nos casos de produção de mais um tipo de ave; e (b) R$ 150 mil para suinocultura”. Além disso, de acordo com o BC, houve definição de que, “nos financiamentos com recursos à vista, as taxas estabelecidas são o teto, podendo os bancos emprestarem esses recursos com taxas inferiores”.
 
A Resolução nº 4.597 também estabelece a admissão, até 30 de junho de 2018 (término do ano agrícola em curso), do financiamento de insumos adquiridos até 180 dias antes da formalização do instrumento de crédito.
O CMN determinou ainda a mudança na sistemática de registro, pelos bancos financiadores, no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor), dos valores referentes a insumos fornecidos, a prazo, pelas cooperativas de produção agropecuária (cooperativas) aos seus associados. “Pela nova regra, as cooperativas deverão encaminhar, até o 5º dia útil, a lista dos fornecimentos realizados a prazo aos seus associados no mês anterior, contendo as informações a serem inseridas no Sicor”, informou o BC. 

Também houve aumento do prazo, de 60 para 120 dias, para que as cooperativas agrícolas comprovem às instituições financiadoras “a aquisição de insumos objeto de financiamentos rurais, a fim de adequar a regra a determinadas situações em que o prazo anterior se mostrava insuficiente”. 

Por outro lado, a resolução reduziu o prazo, de 1 ano para 180 dias, para que “as cooperativas comprovem às instituições financiadoras a reutilização de recursos dos financiamentos para aquisição de insumos para fornecimentos a cooperados”. “Essa medida tem por objetivo assegurar maior giro nos recursos do crédito rural”, informou o BC.

Houve, ainda, de acordo com a nota, “restabelecimento da possibilidade de concessão de financiamentos rurais para comercialização e para industrialização com recursos à vista, em razão de dificuldades de escoamento da grande safra de grãos”. Neste caso, as taxas efetivas de juros serão as seguintes: até 8,5% ao ano para financiamento de estocagem de produtos agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM (FEPM) e financiamento especial de estocagem de produtos agropecuários não integrantes da PGPM (FEE); até 9% ao ano para demais financiamentos para comercialização, exceto os financiamentos para garantia de preços ao produtor (FGPP); até 9% para financiamentos para industrialização. 

De acordo com o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BC, Claudio Filgueiras, o estoque de produção foi bem maior que o esperado para o período, o que justifica as mudanças. “Vimos necessidade de fazer alguns ajustes, que foram discutidos com todos os players desse mercado. As mudanças não alteram o volume de recursos nem linhas mestras do Plano Safra, mas fazem realocação de recursos”, afirmou.