Fumo: diversificação obrigatória de cultura cai para 20% em 16/17

Conselho Monetário Nacional votou mudanças na resolução nº 4513 do Banco Central, desobrigando a comprovação de 30% de diversificação de cultura para os produtores em julho do ano que vem

Fonte: Canal Rural

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar sofreu alterações do Conselho Monetário Nacional (CMN), que votou mudanças na resolução nº 4513 do Banco Central, sobre a desobrigação para a safra 2016/2017 da comprovação de 30% de diversificação de cultura para os produtores de fumo, para se ter acesso ao crédito do Pronaf. 

O assunto foi bastante discutido pelas entidades e o governo nos últimos dias, mas o setor esperava a revogação total, o que não aconteceu. Pelo novo texto, os fumicultores terão de comprovar 20% de outras culturas até junho do ano que vem, como já estava previsto. Mas, para o ano agrícola 2017/2018, o percentual aumenta para 25%. Para a safra de 2018/2019, o valor sobe para 30% e para a safra de 2019/2020, eles deverão ter 40% do plantio de outra cultura que não o fumo. 

O presidente do Sinditabaco, Iro Schünke, recebeu a notícia das alterações da resolução com surpresa. De acordo com ele, a revogação total já tinha sido assunto de audiência pública na Câmara dos Deputados, nos diversos encontros que tiveram com o secretário especial de Agricultura Familiar, José Ricardo Roseno, e o que ele vê é que “para o primeiro ano está resolvido, mas postergaram o problema.” Schünke vai entrar em contato com as outras entidades representantes dos produtores e trabalhadores rurais para apresentar o assunto.