Justiça autoriza convênios para fiscalização agropecuária por municípios em Mato Grosso

Decisão cassou uma liminar que impedia servidores municipais de atuar com fiscais federais de defesa agropecuária

Fonte: Cidasc/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) cassou a liminar que invalidava um convênio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com municípios de Mato Grosso para inspeção e fiscalização na área de defesa agropecuária

Na avaliação do Mapa, a liminar, impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, colocava em risco o funcionamento da agroindústria no estado, na eventualidade de novas iniciativas com igual objetivo. Ainda de acordo com o Ministério, a cassação da medida pelo TRF evita um “grave reflexo que a liminar poderia produzir no contexto das relações comerciais brasileiras no plano internacional”, no momento em que o país intensifica suas ações para a ampliação de mercados para exportação.

O MPF argumentou, na ação, que o governo federal burlaria a regra que obriga a realização de concurso público ao utilizar servidores cedidos pelos municípios para atuar de forma integrada na inspeção a frigoríficos com fiscais dos quadros federais.

Caso prevalecesse o entendimento da primeira instância, que concedeu a liminar, os convênios estariam cancelados e novos acordos não poderiam ser firmados nos mesmos termos. A concessão da liminar desconsiderou ainda a falta de base orçamentária, alegada pela defesa, para a convocação dos concursados.

O TRF acatou, porém, a defesa da União, segundo a qual o sistema único em vigor autoriza expressamente a cessão de servidores municipais. A operação, argumenta a União em sua defesa, não acrescenta despesa para o estado, ao contrário do que sugeriu o MPF.