Mapa retira direito intelectual de três empresas

Resolução acaba com direitos de proteção sobre dois tipos de flores e de melãoO Ministério da Agricultura, por meio do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), determinou a extinção dos direitos de proteção que três empresas holandesas possuíam sobre dois tipos de flores e um tipo de fruta, com base na Lei de Proteção dos Cultivares.  

Fonte: Divulgação/Sakata

Segundo a resolução publicada hoje, dia 1, no Diário Oficial da União, a Könst Breeding não possui mais a exclusividade para cultivar a flor alstroemeria Konspart, assim como a Corn Baknão tem sobre a flor gusmânia Switch. Já a empresa holandesa  Rijk Zwaan Zaadteelt en Zaadhandel  perdeu os direitos sobre o melão Caribbean Star.

A resolução afirma que a decisão foi tomada a pedido das próprias empresas, mas estabelece um prazo de 60 dias para que elas possam recorrer.

Contexto

A Lei de Proteção de Cultivares foi sancionada em 1997 para padronizar os direitos de propriedade intelectual sobre vegetais.

Segundo a legislação, cultivar é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal que seja claramente distinguível de outras conhecidas por uma margem mínima de características descritas – pela denominação própria, homogeneidade, capacidade de se manter estável em gerações sucessivas – além de ser passível de utilização.

As plantas consideradas cultivares – e, por tanto, passíveis de proteção – são aquelas que são novas e derivadas de qualquer gênero e espécie. Ela não pode ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data de pedido de proteção e em outros países há mais de seis anos.

A duração da proteção de uma cultivar vigora a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 anos, com exceção das videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a duração será de 18 anos.

Após o período de vigência, a cultivar fica disponível ao público.