Parceria permitirá a inscrição de 55 milhões de hectares no Cadastro Ambiental Rural

Acordo entre MDA, Incra e Universidade Federal de Lavras garantirá a inscrição de assentamentos e territórios quilombolasAté maio de 2015, o Governo Federal fará a inscrição de 55 milhões de hectares distribuídos em 7,5 mil assentamentos da reforma agrária e 160 territórios quilombolas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A ação é possível graças à parceria firmada entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Universidade Federal de Lavras (UFLA/MG). A formalização ocorreu na última quinta, dia 13, em Brasília. Dessa forma, o Instituto cumpre o calendário estipulado pelo Novo Código Florestal que estabelece o prazo de um ano, a partir de 5 de maio de 2014, para que todos os imóveis do País se inscrevam no CAR.

O ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Miguel Rossetto, o presidente do Incra, Carlos Guedes, e o reitor da UFLA, José Roberto Soares Scolforo, formalizaram o acordo que envolve recursos de R$ 3,9 milhões da autarquia.

– Será um instrumento operacional fundamental para viabilizar segurança ambiental para todos os envolvidos – pontuou o ministro.

O presidente do Incra disse que o acordo, além de reforçar o compromisso do órgão com a questão ambiental,  visa  garantir as condições de qualidade de vida adequada para as famílias alcançadas pela ação.

– Essa parceria garante em primeiro lugar, segurança para as comunidades rurais que vivem nos assentamentos da reforma agrária e nos territórios quilombolas. Em segundo lugar, tratamos essa atividade como uma das maiores ambições do Incra, que é mostrar para a sociedade que a reforma agrária cumpre a função social da terra – destaca Guedes.

Importância

A expansão do Cadastro Ambiental Rural é fundamental para o monitoramento, controle e combate ao desmatamento e para a promoção da regularização ambiental nas áreas degradadas. Além disso, o CAR possibilita uma mudança no processo de concessão de crédito rural a partir da base de informações à disposição do sistema financeiro. Ou seja, o assentado que não cumprir com as obrigações de recuperação ambiental, por exemplo, poderá ficar impedido de acessar crédito oficial.

A Universidade Federal de Lavras é a instituição que apresenta conhecimento, tecnologia e infraestrutura necessários para a execução do termo, que tem vigência até 31 de dezembro de 2015.

Considerada a segunda melhor universidade pública do País, com base em avaliação feita pelo Ministério da Educação (MEC), a UFLA vem desenvolvendo, com governos nos âmbitos municipal, estadual e federal, atividades e ações em programas voltados ao desenvolvimento de políticas públicas, em especial na área ambiental.

– Essa parceria com o Incra vai nos dar um diagnóstico do Brasil que ainda não existe. Vai ser um diagnóstico muito completo e que vai permitir, em um ano, a confecção de um grande plano estratégico de desenvolvimento – ressalta o reitor Scolforo.

Trabalho

O trabalho desenvolvido pelo Incra em parceria com a UFLA a para inscrição dos assentamentos e comunidades quilombolas no CAR ocorrerá sob regime especial e de forma simplificada, por meio do registro do perímetro das áreas. A previsão consta na Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) nº 2/2014, publicada em 6 de maio.

A regra especial ocorre em função do enquadramento dos assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas como imóveis da agricultura familiar. Desta forma, é garantida isonomia no tratamento aos assentados, povos e comunidades tradicionais, principalmente quanto ao conceito de área consolidada de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP).

Registro público

Instituído pelo Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o CAR é um registro público eletrônico de informações ambientais do imóvel rural obrigatório para todas as propriedades e posses rurais no território nacional. Fundamental para o monitoramento, o controle e o combate ao desmatamento, o cadastro contém informações sobre o perímetro dos imóveis, áreas de uso restrito e consolidadas, além das Áreas de Proteção Permanente (APPs) e/ou de Reserva Legal.

A inscrição no CAR garante os beneficiários da reforma agrária e moradores de comunidades quilombolas a possibilidade de regularizar as APPs e a Reserva Legal, além de acesso, por exemplo, a programas de financiamento públicos e privados.

O documento deve ser atualizado cada vez que houver alteração em relação à propriedade ou posse do imóvel, assim como qualquer mudança de Reserva Legal.