Vigência de emergência fitossanitária é prorrogada em Goiás

Na última semana, o Mapa estendeu o período por mais um ano nos Estados de Mato Grosso e Minas GeraisO prazo de vigência da emergência fitossanitária para a praga Helicoverpa armigera foi prorrogado por mais um ano nas áreas produtoras do Estado de Goiás, a contar do dia 27 de novembro deste ano. 

A portaria n° 1.158, que oficializa a decisão, foi publicada nesta sexta, dia 19, no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Na semana passada, o Ministério publicou as portarias nº 1.130 e 1.131 que também estenderam o prazo em alguns municípios de Mato Grosso e Minas Gerais. 

A partir da publicação das referidas portarias, os Estados brasileiros mencionados continuam a fazer parte do plano de supressão da praga. Assim, eles devem adotar uma série de medidas coordenadas pelo Mapa, para o monitoramento e controle da lagarta, como o uso de controle biológico e químico; uso de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; determinação da adoção do manejo integrado de pragas emergencial; determinação de épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes.
 
Outras medidas adotadas no combate à praga envolvem a liberação inundativa de agentes de controle biológico; uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga e vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros.
 
Praga 

Helicoverpa armigera afeta a frutificação das plantas, desde os estágios iniciais até a fase de maturação do vegetal.  A ação da lagarta causa, na maioria dos casos, prejuízos em lavouras de soja, milho e algodão.