'Nova lei pode registrar 500 novos defensivos agrícolas imediatamente', afirma relator

Com menos burocracia, 96% dos produtos hoje na fila de espera já estariam aprovados, diz deputado Luiz Nishimori, em entrevista ao programa Direto ao Ponto

Fonte: Facebook/reprodução

A semana foi de debates, discussões, bate-boca, enfrentamentos e nenhuma definição sobre a nova lei de defensivos agrícolas. A Comissão Especial que analisa o Projeto de Lei 6299/2002 se reuniu mais uma vez, mas não houve votação. Deputados iniciaram um tumulto com provocações e desentendimento. Na internet, artistas fizeram manifestações contrárias à proposta, e as associações de produtores intensificaram a campanha pela aprovação da matéria.

Para lançar mais luz sobre a discussão, o programa Direto ao Ponto ouviu o relator do texto, deputado Luiz Nishimori (PR-PR). Ponderado, ele espera a contribuição da ala ambientalistas para melhorias no substitutivo que escreveu, mas ressalta: é preciso mexer na lei e deixar as ideologias de lado.

Segundo Nishimori, a aprovação da nova lei colocaria no mercado, de forma imediata, quase 500 novos defensivos que estão na fila de registro há anos. “Noventa e seis por cento dos produtos já podemos tirar da fila com o texto que apresentamos, são genéricos”, diz.

O parlamentar também desmistificou uma série de dúvidas que foram levantadas por parte da mídia e da bancada ambientalista no Congresso Nacional. Ele afirma, por exemplo, que os alimentos produzidos e consumidos no país hoje são seguros, livres de resíduos químicos, segundo a própria Anvisa. Outro mito é sobre a possibilidade de registro de produtos cancerígenos. “É uma inverdade”. Ainda outra informação falsa divulgada amplamente é quanto ao Brasil ser o país que mais usa agrotóxico no mundo: segundo o deputado, somos o sétimo da lista.

Nishimori comentou que foram dois anos de discussão e que todos os órgãos interessados foram chamados para o debate. E ele ainda está aberto para ouvir sugestões que ajudem a melhorar o texto. O deputado acredita, no entanto, que essa é a melhor proposta para o mercado e para a sociedade, para reduzir o prazo para de obtenção do registro de defensivos agrícolas no país. Atualmente, o processo leva de 3 a 8 anos, mesmo que a legislação preveja que deva ser feito em 120 dias. O projeto determina que o registro seja concedido em até 12 meses.

Outra novidade é a informatização e centralização dos serviços no Ministério da Agricultura. Anvisa e Ibama participam do procedimento, com análises técnicas sobre os dados apresentados pelas empresas que requisitam o registro dos produtos. O objetivo é integrar os três órgãos para agilizar. O que antes era feito em três momentos diferentes passa a ser feito de forma simultânea.

A discussão e provável votação do substitutivo de Luiz Nishimori ao PL 6299/2002, a nova lei de defensivos agrícolas do Brasil, está marcada para as 10h do dia 29 de maio.