Portaria do trabalho escravo restabelece a paz no campo, segundo jurista

O assessor jurídico da CNA, Cristiano Zaranza, foi o entrevistado do programa Direto ao Ponto neste domingo, dia 29. Segundo ele, a aprovação da medida retira a subjetividade da aplicação da lei e dá segurança jurídica ao produtor rural

Fonte: Divulgação

A portaria do Ministério do Trabalho que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo no Brasil traz segurança jurídica e restabelece a paz no campo. Essa é a análise do assessor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Cristiano Zaranza, que foi o entrevistado do programa Direto ao Ponto deste domingo, dia 29.

Segundo ele, a medida acaba com a subjetividade para interpretação e aplicação da lei ao tempo que esclarece e separa o que são infrações trabalhistas do que são condições análogas à escravidão. 

“A medida traz conceitos como observar a vontade do trabalhador em estar naquele local, se ele se apresentou voluntariamente, se há algum cerceamento da sua liberdade. Não havendo isso, não é trabalho escravo. A grande evolução da portaria, o avanço social, é tratar as infrações trabalhistas como infrações trabalhistas – elas não são toleráveis, não são permitidas e devem sim continuar sendo reprimidas”, explicou Zaranza.

De acordo com ele, não se pode confundir estas infrações com trabalho escravo porque a pena é muito severa. “Você fala de pena restritiva de liberdade, cadeia para o produtor rural, e a perda de propriedade, tem expropriação. São penas gravíssimas, que a gente não pode permitir que um ambiente de insegurança tipos conceituais administrativos abertos que permitam a aplicação de uma pena dessa natureza, dessa gravidade”, enfatizou.

A publicação da portaria gerou muita polêmica, principalmente na mídia. Na avaliação de Zaranza, isso demonstra o preconceito com o produtor rural. “Está na hora de ter mais respeito pelo homem do campo, porque ele por ser pessoa simples, humilde, se defende pouco, reage muito pouco. Acho que tudo isso tem limite e tem vários anos que estamos reclamando desse tipo de tratamento”, relatou.

Zaranza diz que, não houve nenhum retrocesso com as novas normas. “Traz a norma brasileira para um patamar igualitário com comunidade internacional. Quando a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fala que foi retrocesso, depende o que se chama de retrocesso. O Brasil possuía e possui a legislação mais rígida no mundo em relação a essa matéria. Isso é bom ou ruim para o país?”, questiona.

Diferença de tratamento

Na avaliação do assessor jurídico, há uma discrepância no tratamento dos empregadores rurais na questão do trabalho escravo, principalmente em comparação à forma como o Poder Público é tratado.

O jurista lembra de um episódio, denunciado por ele em audiência pública na Câmara dos Deputados, de uma obra do governo, em Brasília, na qual trabalhadores não portavam equipamentos de segurança, não dispunham de banheiros nem local apropriado para alimentação.

“Quando o sujeito ativo da infração trabalhista é o poder público o tratamento é diferenciado. E vamos dizer o que? Que ninguém viu uma infração dessa gravidade na praça dos três poderes, na frente do Palácio do Planalto, a 500 metros do Ministério do Trabalho? Acho um absurdo isso. E ainda que não tivessem visto, se nós denunciamos essa situação, por que nunca recebemos uma resposta sobre isso? Acho que essas questões merecem sim os nossos questionamentos e está na hora do produtor ter um pouquinho mais de respeito na sociedade de um modo geral”.

Lei trabalhista e imposto sindical

No programa, Cristiano Zaranza também comenta as mudanças implementadas pela reforma trabalhista, que entrarão em vigor a partir de novembro. Ele reiterou que não houve retirada de direitos dos trabalhadores uma vez que o negociado sobre o legislado só existe a partir de um acordo entre as partes representadas, aliás, pelos sindicatos.

Segundo Zaranza, a grande questão em discussão agora é a forma de custeio dos sindicatos após o fim da obrigatoriedade do imposto sindical. “Estamos discutindo a transição do custeio do sistema sindical. Acabou a compulsoriedade, mas não acabou o financiamento. O que foi tratado nesse momento é tornar facultativa a contribuição. A contribuição sindical ainda existe e estão sendo fomentadas agora outras formas de contribuição, em especial a contribuição associativa”, explicou.