Conheça os passos para criação de uma cooperativa

OCB recomenda procurar as entidades representativas do seu estadoToda cooperativa possui uma estrutura de controle organizada. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) recomenda aos grupos interessados na formação de uma entidade a procurar a organização das cooperativas do seu Estado para buscar orientações precisas.

Veja abaixo o passo a passo para criar uma cooperativa e também a estrutura comum de uma associação:

PROCEDIMENTOS PARA FORMAÇÃO DE COOPERATIVA

Fase preparatória: 1° – Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:

Determinar os objetivos da cooperativa;

Averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa;

Verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa;

Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos.

2º – Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos:

A necessidade da cooperativa é sentida por todos?

A cooperativa é a solução mais adequada?

Já existe alguma cooperativa na redondeza, que possa satisfazer a necessidade do grupo?

Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital necessário para viabilizar a cooperativa?

O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?

Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?

3° – Procedimentos a serem feitos pela Comissão:

– Procurar a Organização das Cooperativas do seu Estado para solicitar a orientação necessária à constituição da cooperativa, participando de palestra de orientação e instrução. O Sistema oferece essas reuniões sempre na primeira segunda-feira do mês;

– Elaborar a proposta de estatuto da cooperativa;

– Distribuir aos interessados cópias da proposta de estatuto, para que a estudem, e realizar reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira;

– Definir o perfil da pessoa para cada cargo efeitvo na cooperativa. Sondar possíveis ocupantes para, então, averiguar a capacitação e o interesse desses em ocupar os respectivos cargos, considerando que os mesmos não são remunerados, e sim pagos, se necessário, mediante um “pró-labore”. Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a adequada capacitação profissional, sem parentesco com membros do quadro social;

– Convocar as pessoas interessadas para a realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, com dia, hora e local determinados, afixando o aviso de convocação em locais frequentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade, sendo que, para esse primeiro Edital não é obrigatório a publicação.

MODELO DE CONVOCAÇÃO

Convoca-se todos os interessados em criar a Cooperativa ……………………………………………………………………………………….para a Assembléia de sua Constituição, realizar-se em:
DATA: ……………………………..  horário: ………………………..
LOCAL: …………………………………………………………………………………………………..
ENDEREÇO: …………………………………………………………………………………………..
Com os seguintes ASSUNTOS:
1. Análise e aprovação do Estatuto Social;
2. Eleição do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;
3. Assuntos Gerais
LOCAL …………………………………………………………………… (nome da localidade)
DATA ____ / ____ / _____
COMISSÃO: (assinaturas) 

ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA : 

1º – O Coordenador da Comissão de Organização da cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos na reunião; o Presidente escolhe um Secretário “ad hoc”; 

2º – O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto social da cooperativa; 

3º – Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto; 

4º – As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de estatuto; 

5º – Votação do estatuto pela Assembléia; 

6º – Eleição dos Cargos do Conselho de Administração (ou diretoria) e do Conselho Fiscal da cooperativa, através do voto secreto de todos os presentes, podendo ser eleita qualquer pessoa, desde que não seja:

– Impedida por lei;

– Condenada a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

– Impedida por crime falimentar, de prevaricação etc.

7º – O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos; 

8º – O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída a cooperativa;
 
9º – O Secretário faz a leitura da Ata da Assembléia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os cooperantes fundadores da cooperativa. 

OBS:. – Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão, neto, primo, etc.) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa. – Menores de 18 anos de idade só poderão fazer parte de sociedades cooperativas se assistidos por responsável legal ou se emancipados. – O estatuto social e a ata de constituição, antes de ser levados à Junta Comercial, deverá ser apreciado pela Organização das Cooperativas do seu Estado, a fim de verificar se não conflita com a legislação cooperativista vigente (Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971). O associado de Cooperativa é contribuinte obrigatório da Previdência Social conforme Instrução Normativa n° 84 de 17/12/2002 publicada no DOU-1 de 23/12/2002, prescrita no Art. 2º, III, L. 

Junta Comercial: Após a Assembléia Geral de Constituição e análise da Organização das Cooperativas do seu Estado, torna‑se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado. Para se obter o registro a Cooperativa deverá apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:

– Ata de Constituição da cooperativa, em três vias;

– Estatuto Social da cooperativa, em três vias;

– Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro da Pessoa Física (CPF) do Conselho de Administração (ou Diretoria).

– Ficha de Cadastro Nacional: Da Cooperativa – FCN 1 e dos Conselheiros de Administração – FCN 2 (adquirido na Junta Comercial);

– Requerimento à junta comercial, ou Capa de Processo, (tarja verde) adquirido na Junta Comercial;

– Cartão Protocolo (adquirido Junta Comercial);

– Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, no valor de R$ 21,00 com o código da Receita Federal nº 6621 e Guia de Arrecadação do Estado;

– As três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto da Cooperativa, devem ser originais. Rubricadas todas demais páginas e assinadas na última página por todos os fundadores devidamente identificados.

– A Cooperativa deverá providenciar o visto de advogado (carimbo e nº OAB) na última páginada Ata de Fundação e do Estatuto Social.

Registro na Secretaria da Receita Federal: Após aprovação dos documentos na Junta Comercial, deverão ser encaminhados á Receita Federal, para a retirada do CNPJ. 

Observações necessárias: PARA O REGISTRO, toda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei n. º 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual. Para efetuar o registro, a cooperativa deverá encaminhar os seguintes documentos:
 
a) 01 cópia do Estatuto Social;
b) 01 cópia da Ata de Constituição da Cooperativa;
c) 01 cópia do CNPJ; 
d) 01 via do Formulário de Cadastro e do Requerimento de Registro, fornecida pela OCERGS, devidamente preenchida e assinada;
e) Cópia do documento de identidade dos eleitos do Conselho de Administração e Fiscal;
f) Taxa de registro no valor de 10% do Salário Mínimo vigente (parágrafo único do art. 107 da Lei 5764/71);
g) Recolhimento da Contribuição Sindical;
h) Comprovante de abertura de conta bancária
i) Certidão conjunta negativa da Receita Federal
j) Certidão negativa da Receita Estadual
k) Certidão negativa de débitos da Prefeitura
l) Certidão negativa de débitos Previdenciários
m) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
n) Para cooperativas com um ou mais exercícios findos:
    n.1. Balanço Patrimonial de todos os exercícios findos;
    n.2. Ata de prestação de constas de todos os exercícios findos;
    n.3. Cópia das atas com alterações ocorridas
    n.4. Lista nominativa atualizada dos sócios 
No caso de cooperativas em funcionamento, exigir-se-á a documentação dos últimos quatro exercícios sociais.

Devem as cooperativas possibilitar a seus associados programas de educação, formação cooperativista em caráter permanente, além de canais de comunicação e informação que garantam a transparência do andamento dos negócios da mesma.

Fonte: Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul (Ocergs)

ESTRUTURA COMUM DAS COOPERATIVAS 

Assembléia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:

• Assembléia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados; e

• Assembléia Geral Extraordinário (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.

Conselho de Administração – órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembléia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração (no máximo 4 anos) e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.

Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração. Tem por objetivo representar a Assembléia Geral no desempenho de funções durante um período de doze meses.

Comitê Educativo, Núcleo Cooperativo ou Conselhos Consultivos – temporário ou permanente, constitui-se em órgão auxiliar da administração. Pode ser criado por meio da Assembléia Geral com a finalidade de realizar estudos e apresentar soluções sobre situações específicas. Pode adotar, modificar ou fazer cumprir questões, inclusive no caso da coordenação e programas de educação cooperativista junto aos cooperados, familiares e membros da comunidade da área de ação da cooperativa.

Estatuto social – conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa. É elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da cooperativa e de seus associados. Deve obedecer a um determinado padrão. Mesmo assim não é conveniente copiar o documento de outra cooperativa já que a área de ação, objetivos e metas diferem uma da outra.

Capital social – é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.

Demonstração de resultado do Exercício – no final de cada exercício social é apresentado, na Assembléia Geral, o Balanço Geral e a Demonstração do Resultado que devem conter:

• Sobras – os resultados dos ingressos menos os dispêndios. São retornadas ao associado após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da cooperativa;

• Fundo indivisível – valor em moeda corrente que pertence aos associados e não pode ser distribuído e sim destinado ao: fundo de reserva para ser utilizado no desenvolvimento da cooperativa e cobertura de perdas futuras; Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates); e outros fundos que poderão ser criados com a Aprovação da assembléia geral.

TIPOS DE SOCIEDADES COOPERATIVAS

Conforme a dimensão e objetivos uma sociedade cooperativa se enquadra em classificação específica. Ao todo são três tipos:

• singular ou de 1º grau: tem objetivo de prestar serviços diretos ao associado. É constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas. Não é permitida a admissão de pessoas jurídicas com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas que a integram;

• central e federação ou de 2º grau: seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares. Excepcionalmente, pode admitir pessoas físicas;

• confederação ou de 3º grau: organiza em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. Três cooperativas centrais e ou federações de qualquer ramo são a quantidade mínima para constituir uma federação.

Fonte: Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)