Governo suspende cobrança de produtores do NE

Com a medida provisória 707, agricultores têm até 31 de dezembro de 2016 para quitar suas dívidas

O governo suspendeu até 31 de dezembro de 2016 o pagamento de operações de crédito rural para produtores do Nordeste. A decisão se deu por meio da medida provisória 707, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 31.

A persistente seca que atinge municípios na área atendida pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) desde 2011 é a justificativa para a ampliação do prazo.

Em nota enviada à imprensa, o Ministério da Fazenda explica a medida: “Com o objetivo de permitir que os agricultores tenham tempo adicional para melhorar sua condição financeira, sem, contudo, terem suas dívidas enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União, o que dificultaria ainda mais a sua permanência na atividade, o governo federal editou a medida provisória 707”.

No mesmo documento, o órgão ressaltou que a suspensão dos prazos para o pagamento não configura um perdão das dívidas contraídas pelos produtores.