Medida Provisória autoriza renegociação de dívidas contraídas até 2011

Texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, dia 15, concede o benefício a produtores do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo

O presidente em exercício, Michel Temer, editou a Medida Provisória 733 para autorizar a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo. Esta MP substitui os trechos da MP 707 que tratam do assunto e que foram vetados por Temer ao sancionar a ampliação de prazo para refinanciamento de débitos de caminhoneiros. 

A nova MP do crédito rural prevê, por exemplo, desconto de 95% para a quitação de dívidas de até R$ 15 mil em uma ou mais operações do mesmo mutuário quando contratadas até 31 de dezembro de 2006 para empreendimentos localizados nas regiões do semiárido e do norte do estado do Espírito Santo e nos municípios do norte do estado de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri; e desconto de 85% para os demais municípios

O texto, publicado no Diário Oficial desta quarta, dia 15, ainda traz outros porcentuais de abatimento para dívidas de outros valores.