Funrural: Com prejuízo de R$ 200 mil, devo pagar?

Suinocultor de Limeira (SP) questiona o fato de o tributo incidir sobre o faturamento sem considerar prejuízos. Advogada responde

Fonte: Marcos Santos/USP Imagens

Nos últimos três meses, uma granja localizada em Limeira, interior de São Paulo, opera no vermelho. O prejuízo mensal está na casa dos R$ 200 mil. A queda nos preços do quilo do suíno e o aumento no custo de produção explicam a queda no faturamento. O que mais revolta o suinocultor é o fato de ter que realizar o pagamento do Funrural mesmo diante do resultado negativo da atividade.

“Eu acho que nesse caso ocorre bitributação e uma anomalia no sistema que representa uma incidência de imposto sobre valor de faturamento, sem levar em conta o prejuízo com o qual eu tenho que arcar”, afirma o suinocultor Ricardo Pereira de Mello.

A nova lei prevê que o pagamento do Funrural para pessoa física, como é o caso de Mello, é de 1,2% sobre o valor da receita bruta. Nesse caso, não é calculado o prejuízo ou lucro da atividade, mas, sim, o faturamento, como explica a advogada Melina Simões.

“O funrural incide sobre a receita bruta, ou seja, tudo o que o produtor rural vender vai ter que pagar o Funrural. Isso independentemente de ser apurado lucro ou não”, diz ela.

Outro ponto que gera dúvidas são as questões trabalhistas. Na granja sde Mello, são três funcionários com registro na carteira de trabalho. E o suinocultor não sabe se, neste caso, precisa recolher o Funrural. Já que, segundo a lei, os recursos recolhidos pelo imposto devem ser direcionados ao amparo social do trabalhador rural.

“Além de você ter criado para o trabalhador rural o amparo da CLT, essa taxa de 2,3% eu não sei para onde esse fundo vai. Antigamente, quem tinha 50 empregados hoje está tocando o trabalho com máquinas. Uma propriedade que antes exigia 50 trabalhadores hoje precisa de 5”, diz Mello.

De acordo com a advogada, o tributo não substitui os encargos do regime trabalhista: “O Funrural substitui a contribuição patronal, das empresas. Para o produtor rural que tem empregado, esse trabalhador tem direito a todos os benefícios de qualquer trabalhador, inclusive da Previdência Social. Então incide encargos sobre o trabalhador, e o produtor rural tem a obrigação de fazer a retenção sobre o salário dele e pagar o INSS e a Receita Federal”.

A nova lei aprovada em janeiro deste ano prevê que a partir de 2019 os produtores rurais vão poder escolher entre o recolhimento do Funrural sobre a receita bruta ou sobre a folha salarial.

“A partir de 2019 o produtor passa a poder fazer essa escolha. E essa escolha vai precisar ser feita a partir de uma conta na ponta do lápis, verificar o que é mais vantajoso para ele”, recomenda a advogada Melina Simões.