MP do Funrural pode tornar inviável pagamento de débitos, diz Aprosoja

A entidade discorda da definição da taxa Selic como índice para cobrança dos débitos dos produtores rurais

Fonte: Pedro Silvestre

A Medida Provisória 793/2017, que substitui o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), apresenta itens que podem tornar inviável o pagamento dos débitos por parte do produtor, avaliou em nota a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil).

“A Aprosoja Brasil discorda da definição da taxa Selic como índice para cobrança dos débitos dos produtores rurais”, disse o presidente da associação, Marcos da Rosa, que assina a nota. “A entidade deve propor mudança no porcentual de 4% estipulado pela Receita Federal sobre a dívida total a ser paga ainda em 2017.” A associação vai sugerir ainda que a incidência do Funrural seja feita sobre a folha de pagamento dos empregados e não sobre a comercialização da produção.

A entidade informou também que já começou a definir, junto com as demais que integram o Instituto Pensar Agropecuária (IPA), quais emendas a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) apresentará na Câmara para alterar a MP e criticou o período para adesão ao PRR. “O prazo final para adesão ao programa, estipulado em 29 de setembro, é incompatível com o período previsto para a tramitação de emendas parlamentares na Câmara, que é de 120 dias”, comunicou a Aprosoja.