Para Carlo Daniel Coldibelli, não se pode admitir que invasões indígenas sejam um mecanismo de protesto, pois a invasão de terra privada e de propriedade pública consiste em crime. Ele defende que o judiciário precisa fazer a negociação, pois a determinação da justiça só pode ser contestada por meio judicial. Segundo ele, também não é possível admitir a resistência ao cumprimento de uma determinação judicial.
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Invasão de propriedade é crime, afirma o assessor jurídico da Famasul
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