Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Aprosoja Brasil diz o que fazer antes de aderir ao Refis do Funrural

Prazo de renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) foi prorrogado para 31 de dezembro

Foi prorrogado o prazo de renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) nesta sexta-feira, dia 9. Os produtores rurais poderão aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até 31 de dezembro de 2018. A medida provisória 842/2018, que foi sancionada nesta sexta pelo presidente Michel Temer, também trata de renegociações de dívidas de agricultores familiares.

Antes desta publicação no Diário Oficial da União, o prazo para renegociação do passivo havia terminado no dia 10 de outubro, quando expirou o prazo estipulado por outra medida provisória, a MP 834/2018. Até então, a Receita Federal não estava recebendo pedidos de refinanciamento.

Com isso, a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil) alerta aos produtores rurais que desejam aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) que procurem a contabilidade da sua empresa a fim de regularizarem débitos junto à Receita Federal. O prazo para negociação do Funrural foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018. A Medida Provisória (MP 842/2018), que também trata das dívidas de agricultores familiares, foi sancionada pelo presidente Michel Temer e consta da edição desta sexta-feira (9/11) do Diário Oficial da União.

“Não existe nenhuma nova iniciativa parlamentar para que este prazo de adesão seja novamente prorrogado. Por isso, para evitar problemas com a Receita Federal, recomendamos que os produtores que desejam fazer a adesão que o façam o quanto antes para evitar correrias de última hora”, salienta o presidente da Aprosoja Brasil, Bartolomeu Braz Pereira ao lembrar que a entidade recebeu muitas demandas de produtores procurando orientações no último dia de adesão e que alguns não conseguiram concretizar o pedido junto à Receita.

Clique aqui para ver o procedimento de adesão:

Clique para ver o manual completo do Funrural:

Conquistas

A aprovação da nova lei do Funrural (Lei 13.606/2018) ocorreu após intenso trabalho de entidades do setor produtivo junto com a Frente Parlamentar da Agropecuária. A principal conquista foi a redução de 40% na alíquota da contribuição, que passou de 2% para 1,2% na nota. Outra demanda do produtor atendida foi a possibilidade de contribuição, a partir de 1º de janeiro de 2019, pela folha de pagamento do empregado e não apenas pela comercialização da produção.

Veja mais notícias sobre soja

Sair da versão mobile