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Justiça condena Aprosoja-MT por experimento com plantio de soja fora do calendário

Segundo a entidade, valor atual da indenização é bem inferior aos valores bilionários previstos pela Justiça no início do processo

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Foto: Embrapa Soja

A Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (MT) considerou que o experimento para a alteração do calendário do plantio de soja em Mato Grosso, liderado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do estado (Aprosoja-MT), não é legal. Com isso, a Justiça condenou as partes ao pagamento do valor correspondente ao volume das sementes colhido nos experimentos, bem como o valor a título de dano ambiental coletivo em R$ 57,6 mil por experimento (em média).

A Aprosoja-MT e os produtores vão aguardar a publicação da decisão e avaliar juridicamente se irão recorrer.

Ainda segundo a decisão, após o pagamento pelo volume da soja produzido nos experimentos, o mesmo poderá ser levantado e utilizado na condição de soja em grão comercial pelos produtores.

A Aprosoja afirma que respeita a decisão, porém segundo a entidade, a sentença não levou em consideração a validade do Acordo de Mediação assinado pela Superintendência Federal do Ministério da Agricultura (SFA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), que autorizou a pesquisa científica dos plantios experimentais.

Vale lembrar que o experimento foi sugerido pela Aprosoja-MT e 13 produtores que participaram da pesquisa agrícola científica, conduzida pela Fundação Rio Verde e Instituto Agris.

A Aprosoja e os produtores que participaram do estudo ainda avaliam a possibilidade de recurso da sentença da Vara do Meio Ambiente, especialmente porque o dano ambiental coletivo não ficou provado, garante a entidade.

“A presença de ferrugem-asiática nos experimentos foi mínima, se comparado aos plantios de dezembro, não sendo suficientes para demonstrar o dano que poderia advir com os plantios de semente para uso próprio em fevereiro. Somente uma perícia técnica poderia trazer segurança para o Juízo e para as partes sobre a constatação ou não desse dano. Todavia, esta prova, requerida pela Aprosoja, foi cerceada na sentença, o que pode ensejar a nulidade dessa decisão”, informa a Aprosoja.

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