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POLÍTICA

Comissão do Senado aprova programa para impulsionar produção nacional de fertilizantes

O Brasil é o quarto maior mercado consumidor de adubos do mundo, mas importa mais de 80% do que consome

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Foto: Pixabay

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (6), o PL 699/2023 que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). O programa concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país. Atualmente, o Brasil depende das importações para suprir a demanda pelo produto.

O projeto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), recebeu voto favorável da relatora, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) e foi aprovado em decisão terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome.

A pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação: dificuldades de logística, disparada do dólar, encarecimento do frete e mesmo a escassez dos produtos, o que prejudica o agronegócio nacional e o impede de alcançar seu potencial.

Tereza Cristina afirmou que os fertilizantes são tema de segurança nacional e da segurança alimentar do povo brasileiro. Ela lembrou, ainda, que boa parte do mundo depende dos alimentos brasileiros e disse que trabalhará para que a política saia do papel.

“Não vamos deixar de ser dependentes de importação, mas a gente tem que ter 30%, 40% de autossuficiência. Autossuficiência poderemos ter com tecnologias como hidrogênio verde e outras coisas que logo serão o fertilizante do presente, não mais do futuro”, diz a senadora.

Incentivos

Ao apresentar o projeto, Laércio explicou que o Profert inspira-se em outros programas que criaram regimes especiais de tributação voltados a setores considerados estratégicos para o desenvolvimento nacional, como o Repetro, focado na indústria petrolífera; o Reidi, da indústria de infraestrutura; e o Retid, da indústria de defesa.

O PL 699/2023 permite às empresas beneficiárias do Profert adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no projeto de infraestrutura de produção de fertilizantes, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Dependendo da forma como ocorrer essa aquisição, poderiam ser aplicados suspensão do pagamento do imposto, alíquota zero ou isenção. 

Em caso de aprovação da Câmara, a prestação ou a importação de serviços destinados ao projeto e a locação de máquinas e equipamentos também terão os mesmos benefícios em relação ao PIS/Pasep e à Cofins. A importação de serviços terá, ainda, alíquota zero do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quando o serviço se relacionar a exploração de marcas e patentes ou fornecimento de tecnologia e assistência técnica, também haverá isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Outra alteração promovida pelo projeto é a concessão de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins sobre a comercialização ou importação dos insumos necessários para a produção de fertilizantes e sobre os serviços relacionados a eles, como transporte.

Além disso, o texto altera a Lei nº 10.925, de 2004, para prever a instituição de crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS na aquisição ou importação de insumos para a fabricação de fertilizantes. Crédito presumido é um benefício fiscal que busca incentivar determinadas atividades econômicas e reduzir o efeito cumulativo dos tributos. Esses valores poderão ser usados para compensar outros tributos devidos ou sacados em espécie.

O projeto ainda prevê a não incidência do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre as mercadorias destinadas a projetos aprovados no Profert. Essa é uma taxa recolhida pela Receita Federal e que incide sobre o valor do frete cobrado pelas empresas de navegação que operam nos portos brasileiros.

Emendas

O texto foi aprovado com três modificações, duas delas feitas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Uma delas, do senador Esperidião Amin (PP-SC) autoriza as empresas beneficiárias do Profert a emitir debêntures incentivadas. Debêntures são títulos que empresas privadas comercializam no mercado com o objetivo de levantar recursos. Os rendimentos das debêntures incentivadas têm a peculiaridade de serem isentos de Imposto de Renda, o que as torna mais atrativas para os investidores. A outra emenda, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), fixa em cinco anos o prazo de vigência do programa, contados a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação da lei.

Uma terceira modificação aprovada pelos senadores foi sugerida pela relatora para retirar do texto a menção ao prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar dispositivos do texto. Para ela, a determinação trazia vício de inconstitucionalidade por ferir o princípio da separação dos Poderes.

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