Decisão de Fux sobre tabela do frete abala segurança jurídica, dizem entidades

Agronegócio

Decisão de Fux sobre tabela do frete abala segurança jurídica, dizem entidades

Ministro suspendeu todos os processos contrários ao tabelamento que tramitavam em instâncias inferiores; análise da constitucionalidade está parada no STF

caminhões em estrada
Foto: Assembleia Legislativa de Minas Gerais

O movimento Frete Sem Tabela, que engloba oito entidades do setor produtivo, criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de suspender todos os processos contrários ao tabelamento do frete. Fux, que é relator do caso, proibiu que qualquer juiz de instâncias inferiores profira liminares sobre o assunto. A ideia dele é que a validade da medida seja analisada em julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte, que ainda não tem data para acontecer.

Em documento, entidades como a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), Aprosoja Brasil, Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (Citrus BR), União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) e Confederação Nacional da Indústria (CNI) disseram que a decisão do ministro do STF causa danos a todos os brasileiros.

“Segundo estudos recentes, já viram R$ 20 bilhões desaparecerem da economia em razão desse tabelamento anômalo, que fere o livre mercado”, diz em nota.

O movimento também afirmou que o tabelamento do frete quebra um dos principais pilares do Estado democrático de Direito e que não há segurança jurídica no Brasil. 

Entenda o caso

O ministro Luiz Fux suspendeu na quinta-feira, dia 7, os processos em andamento que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão, a tabela continua valendo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar multas contra o descumprimento da norma.

A medida está em linha com um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer a vigência da liminar que suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a tabela em instâncias inferiores e estavam causando divergência de interpretações. Em janeiro, por exemplo, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) havia conseguido na Justiça uma liberação para empresas filiadas à entidade descumprirem o piso mínimo do frete rodoviário.

Segundo a AGU, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas para suspender a tabela do frete.

No entanto, de acordo com o órgão, estas liberações desobedeceram uma decisão do próprio relator, ministro Luiz Fux, de junho de 2018, já havia interrompido a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pela Corte.

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