Relatório recomenda demarcação de 12.196 hectares em Mato Grosso do Sul

Área abrange mais de cem propriedades rurais em um perímetro de 63 quilômetrosA Fundação Nacional do Índio (Funai) publicou nesta segunda, dia 12, o relatório antropológico que recomenda a demarcação da terra indígena Panambi-Lagoa Rica, ocupada pela etnia Kaiowa, composta por 832 pessoas. O relatório conclui que a terra indígena, localizada nos municípios de Douradina e Itaporã em Mato Grosso do Sul, ocupa 12.196 hectares e tem perímetro aproximado de 63 quilômetros. Na área estão localizadas mais de cem propriedades rurais.

No início deste ano a Justiça Federal extinguiu uma ação em que a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) pedia que propriedades rurais com título ou posse anteriores à promulgação da Constituição de 1988 fossem declaradas não passíveis de estudos antropológicos para demarcação de terras indígenas. Na ocasião, a Justiça entendeu que a Famasul não tinha legitimidade para representar judicialmente os proprietários de terra e extinguiu a ação sem julgar o mérito da questão.

No relatório, os antropólogos relataram que a relação de ocupantes não índios foi elaborada com base em informações fornecidas pelos Kaiowa, uma vez que os técnicos não foram recebidos pelos ocupantes e que o cartório de Dourados comunicou oficialmente não dispor de informações referentes aos imóveis pesquisados. “Trata-se, pois, de listagem incompleta, fato que se deve à resistência dos não indígenas em prestar as informações requeridas e à impossibilidade de obtenção de dados cartoriais”, informa o relatório.

Os técnicos concluem que o panorama fundiário “é resultado do processo histórico de esbulho renitente praticado contra os Kaiowa”. Eles relatam que as ocupações por meio dos projetos de colonização incentivados pelo governo Getúlio Vargas. “Até a década de 1940 as terras incluídas no município de Douradina eram de posse exclusiva dos Kaiowa, não havendo qualquer titulação anterior ao loteamento da Colônia Nacional de Dourados – CAND (1948). O mesmo pode ser dito para as terras à margem esquerda do córrego Panambi, incluídas na Colônia Municipal de Dourados – CMD (1946).”

Segundo o relatório, parte significativa do consumo Kaiowa provém de recursos obtidos por meio da venda de mão de obra, da aposentadoria e de projetos sociais mantidos pelo governo. O trabalho como diarista nos sítios e fazendas vizinhas é escasso, sazonal e de baixa remuneração. Os salários e os contratos anuais para o plantio e corte da cana-de-açúcar, oferecidos pelas usinas, são mais atrativos, porém deixam os trabalhadores fora da rotina da aldeia a maior parte do tempo. Na opinião dos técnicos, a demarcação cria uma importante condição para que muitas famílias que estão trabalhando em fazendas possam fazer “o caminho de volta, o mesmo pode ser dito para outras tantas famílias que, por pressões sociais ou políticas, trocaram Panambi-Lagoa Rica pela Reserva de Dourados ou pela precariedade dos acampamentos”.

Os técnicos comentam que os municípios de Douradina e Itaporã são de pequeno porte, “com uma economia essencialmente calcada no agronegócio, onde se destaca a produção de grãos, especialmente milho, mas também com alguma expressão nas pecuárias de corte e leiteira, além das granjas, da piscicultura e, mais recentemente, o plantio de cana-de-açúcar, especialmente nas terras localizadas próximo às margens do rio Brilhante, ao longo da BR-163, porção noroeste da terra delimitada.”