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Restam poucos dias para declarar o ITR 2023; o que você precisa saber?

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Foto: reprodução

Acaba nesta sexta-feira (29), às 23h59min59s, o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2023. O envio começou em 14 de agosto.

Neste ano, a Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações.

Devem preencher a declaração do ITR pessoas e empresas que são proprietárias rurais, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido.

Conforme orientação da Receita Federal, a obrigação de declarar recai sobre indivíduos físicos e jurídicos que possuam ou sejam titulares de propriedades rurais e não estejam isentos.

O valor mínimo do imposto é estipulado em R$ 10 e pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Vale ressaltar que a não entrega da declaração ou o envio após o prazo resultam em multa de 1% por mês de atraso, calculada com base no montante total do imposto devido.

Quem está sujeito à declaração do ITR 2023?

Por outro lado, estão isentos do pagamento do ITR:

Para enviar a declaração, é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR correspondente ao exercício de 2023 (Programa ITR 2023) por meio do portal online da Receita Federal.

O cálculo do valor do ITR envolve multiplicar o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota correspondente.

A alíquota é determinada com base na área total e no grau de utilização do imóvel rural.

O VTNt com base no valor da propriedade no primeiro dia do ano corrente, excluindo as benfeitorias.

Você pode pagar o valor do ITR em até quatro parcelas iguais, com a seguinte observação:

Você não pode fazer parcelas inferiores a R$ 50.

Impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em uma única parcela.

A primeira parcela ou a parcela única deve ser paga até 29 de setembro de 2023, último dia do prazo para a entrega da Declaração do ITR.

Você deve quitar as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescentando juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente a partir de outubro de 2023 até o mês anterior ao pagamento, além de 1% no mês do pagamento.

Além disso, os contribuintes têm a opção de antecipar total ou parcialmente o pagamento do imposto ou das parcelas, sem a necessidade de apresentar uma Declaração retificadora do ITR com uma nova opção de pagamento. Contudo, o valor do imposto nunca pode ser inferior a R$ 10, em qualquer circunstância.

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