Agronegócio

CPR Verde: Mercado ainda está se organizando para novo instrumento, diz CNA

Segundo assessora da entidade, a ideia é que empresas comprem as CPRs para fazer emissão de carbono, mas parte operacional precisa ser ajustada

Lançada no início de outubro, a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde ainda precisa ser entendida melhor pelo mercado, afirmou a assessora técnica de Política Agrícola da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Fernanda Schwantes. Na visão dela, os agentes que são envolvidos em uma emissão de CPR Verde ainda precisam se autorregular quanto a parte operacional.

“O decreto é muito recente e a gente tem conversado bastante com certificadoras, com quem vai conseguir avaliar quanto vale aquela floresta para o produtor fazer a preservação, com o pessoal das securitizadoras, que estrutura operações de fundos que vão ter como lastro a CPR. Todo o mercado está tentando entender melhor como vai ser a parte operacional disso efetivamente, porque a legislação traz a previsão de que é possível, mas o mercado ainda está se ajustando”, disse a representante da CNA durante o programa Direto ao Ponto deste domingo, 31.

A nova cédula foi criada por um decreto presidencial e traz a possibilidade da comercialização da floresta em pé, ou seja, o que é entregue ao interessado é a retenção de carbono realizada pelas árvores. De acordo com Fernanda, as emissões dessas CPRs podem ser inclusive de áreas de preservação obrigatória. 

“O governo pensou esse decreto para que o produtor rural receba por preservar uma floresta que é uma reserva legal ou área de preservação permanente, prevista no Código Florestal, ou mesmo se ele está fazendo uma preservação a mais do que a legislação ambiental exige que ele faça”.

Ela também explicou a ideia, em que as empresas e outras entidades comprem essas CPRs para compensar as emissões de gases do efeito estufa. A assessora ressaltou que assim como há obrigatoriedade da preservação ambiental por parte dos produtores, empresas de diversos ramos também têm uma legislação que obriga a compensação. Muitas dessas companhias não têm como compensar de forma isolada, por isso precisam de outras partes, e Fernanda cita um exemplo. 

“Uma empresa aérea tem a obrigação de fazer compensação de emissões e ela não consegue fazer isso sozinha. Então, ela procura alguém no mercado para auxiliar nessa mitigação de emissões de gases de efeito estufa. Elas [empresas] podem sim fazer uma compensação auxiliando o produtor a fazer essa preservação da floresta em pé”, concluiu. 

Segundo a representante da CNA, será possível mensurar o grau de investimento nessa modalidade, o que ela classifica como positivo para o país. “A lei do agro trouxe a obrigatoriedade de registro de CPRs e aí o Brasil vai conseguir consolidar num dado agregado quanto de emissão de CPR Verde a gente teve e mostrar para o mundo o quanto que os investidores estão aplicando no setor agropecuário para a parte de conservação ambiental”. 

*Sob supervisão de Paulo Santos