O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou na última sexta (10) o Convênio ICMS nº 214. Entre outras definições, a medida permite que os estados do Rio Grande do Sul e Espírito Santo tenham isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas com equipamentos de irrigação. A decisão atendeu a um pedido feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
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Com a nova determinação, agora são nove estados que contam com o benefício: Acre, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina.
Assim, os estados ficam autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura, por aspersão ou gotejamento, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos.
“Trata-se de uma conquista da CNA, uma vez que fizemos a interlocução com o Confaz solicitando a ampliação de estados que permitam esse benefício”, afirmou o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon.