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ICMS

PR retirará carne de ave cozida do regime de substituição tributária

A medida beneficia itens como as carnes de frango cozidas e desfiadas, que têm papel relevante por agregar valor à cadeia da avicultura

O governo do Paraná retirou as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS, informou a Agência Estadual de Notícias, em nota. O decreto nº 11.712/2025, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) na segunda-feira (3), entra em vigor em janeiro. A medida beneficia itens como as carnes de frango cozidas e desfiadas, que, embora representem uma fração da produção do estado, têm papel relevante por agregar valor à cadeia da avicultura, setor no qual o Paraná é líder nacional.

No modelo de Substituição Tributária, o ICMS é recolhido de forma antecipada pela indústria, antes da venda ao consumidor final. A retirada desse regime permitirá que o imposto seja pago apenas no momento da comercialização, reduzindo o custo de manutenção de estoques e equilibrando a concorrência com produtos de outros estados onde a ST já não se aplica.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná produziu mais de 558,6 milhões de unidades de aves no último trimestre, o equivalente a mais de um terço da produção nacional.

Essa é a segunda mudança tributária recente voltada à agroindústria paranaense: em março, o governo estadual já havia retirado as carnes temperadas do regime de Substituição Tributária, destacou a Agência Estadual de Notícias na nota.

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