
De acordo com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
Veja o calendário:
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| 1º de janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional) |
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| 12 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) |
| 13 de fevereiro: Carnaval (ponto facultativo) |
| 14 de fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas) |
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30 de março: Paixão de Cristo (feriado nacional) |
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| 21 de abril: Tiradentes (feriado nacional) |
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| 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional) |
| 31 de maio: Corpus Christi (ponto facultativo) |
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| 7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional) |
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| 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional) |
| 28 de outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) |
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| 2 de novembro: Finados (feriado nacional) |
| 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional) |
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| 25 de dezembro: Natal (feriado nacional) |








