
Entrou em vigor na sexta-feira (5) a Lei 15.429/26, que torna voluntária a adesão de armazéns de produtos agropecuários ao Sistema Público de Certificação Agropecuária. A nova regra altera o modelo anterior ao abrir espaço para a concorrência de certificadoras privadas com o sistema estatal. O texto teve origem no Projeto de Lei 9999/18 e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado neste ano.
A mudança atinge diretamente os estabelecimentos que prestam serviços de armazenagem de produtos agropecuários, segmento ligado à logística e à infraestrutura do agronegócio. Pela nova lei, o credenciamento no sistema público deixa de ser obrigatório, o que muda a forma de enquadramento regulatório desses armazéns.
Segundo o conteúdo informado pela Agência Senado, a norma permite que certificadoras privadas passem a disputar esse mercado com o regime estatal. O texto disponível, no entanto, não detalha critérios operacionais, prazos de adaptação, regras de fiscalização nem os requisitos técnicos que deverão ser observados pelas empresas privadas no processo de certificação.
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A proposta que resultou na nova lei foi apresentada pelo deputado licenciado Covatti Filho, do Rio Grande do Sul. Na avaliação do parlamentar, a legislação anterior extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.
Do ponto de vista regulatório, a alteração cria um novo ambiente para a prestação desse serviço, com possibilidade de escolha entre o modelo público e alternativas privadas, conforme a regulamentação aplicável. Para o setor agropecuário, o tema é relevante porque a armazenagem integra a etapa de conservação, padronização e movimentação da produção, especialmente em cadeias que dependem de controle técnico e documental.
Até o momento, as informações disponíveis não indicam como ficará a supervisão entre certificação pública e privada, nem se haverá normas complementares para a implementação da lei.
O efeito prático da nova legislação sobre custos, exigências e operação dos armazéns dependerá da regulamentação e dos procedimentos que vierem a ser definidos pelos órgãos competentes. Sem esses detalhes, ainda não é possível dimensionar tecnicamente o alcance operacional da mudança.
Fonte: camara.leg.br