Bolsonaro edita medida provisória que reduz prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Política

Bolsonaro edita medida provisória que reduz prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Antes da MP, o prazo da requisição de adesão era de até dois anos

O governo do presidente Jair Bolsonaro alterou o prazo de solicitação de adesão a Programa de Regularização Ambiental (PRA) por proprietários de imóvel rural. Medida provisória (MP) editada pela Presidência da República publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26) estabelece que essa adesão deve ser requerida pelo proprietário rural no prazo de 180 dias, contado da convocação do órgão competente. Antes da MP, o prazo da requisição de adesão era de até dois anos.

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A Lei Federal de Proteção da Vegetação Nativa, o Código Florestal, prevê que União, estados e o Distrito Federal devem implantar programas de regularização ambiental para adequação das propriedades à legislação vigente. Caberá, portanto, à União estabelecer normas de caráter geral, e aos estados e Distrito Federal, o detalhamento das ações por meio de normas de caráter específico, “em razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais”.

A medida provisória sobre o PRA

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Foto: Carlos Ruggi/ Cohapar – Governo do Paraná

A medida provisória editada por Bolsonaro afirma que “a inscrição do imóvel rural no CAR [Cadastro Ambiental Rural] é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no parágrafo 4º do art. 29”.

A norma entra em vigor imediatamente, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei.

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