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PARA NOVOS CONTRATOS

Desconto para financiamentos no Pronaf e no Pronamp no RS é regulamentado

Em cidades em situação de calamidade, desconto por beneficiário será de 30% do valor financiado, limitado a R$ 25 mil; em situação de emergência, será de 30% com imite de R$ 20 mil

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Ministério da Fazenda publicou portaria com a regulamentação do rebate (desconto) para financiamentos no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) para produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) com data da quinta-feira (23).

A portaria regulamenta a concessão de desconto para novas operações de investimento a serem contratadas até 31 de dezembro deste ano.

O desconto deverá ser concedido em parcela única durante a contratação do financiamento.

Em cidades em situação de calamidade, o desconto por beneficiário será de 30% do valor financiado, limitado a R$ 25 mil.

Para municípios em situação de emergência, o desconto de 30% é limitado ao valor de R$ 20 mil. O custo da concessão dos descontos será assumido pelo Tesouro Nacional até a soma total de R$ 600 milhões.

“São beneficiários das operações de crédito de investimento com direito ao desconto os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios produtores rurais enquadrados no Pronamp, pessoas físicas ou jurídicas, que tiveram perdas ou danos de, no mínimo, 30% do valor da estrutura produtiva de sua unidade de produção rural, com destaque para máquinas, equipamentos, construções, instalações, animais e solos das áreas de produção agrícola e pecuária, em operações contratadas de 22 de maio a 31 de dezembro de 2024”, detalha a portaria.

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