CMN define encargos para operações contratadas no Moderfrota | Canal Rural Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

CMN define encargos para operações contratadas no Moderfrota

Regra vale até 30 de junho de 2015O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou e definiu os encargos financeiros para as operações contratadas no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). 

A regra vale até 30 de junho de 2015. Segundo o Ministério da Fazenda, os encargos ora definidos foram os mesmos praticados até dezembro de 2014.

Para beneficiários com receita operacional bruta ou renda anual de até R$ 90 milhões, a taxa efetiva de juros permanecerá em 4,5% ao ano. Para os beneficiários com receita operacional bruta ou renda anual acima de R$ 90 milhões, a taxa efetiva de juros permanecerá em 6% ao ano.

A Fazenda, em nota, lembrou que essa linha, que usa recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), financia a aquisição de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas, com prazo de pagamento de até 8 anos para itens novos e até 4 anos para usados. 

Sair da versão mobile