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CNA vai cobrar regras claras para mercado de carbono na COP 26

No posicionamento, a CNA reitera o compromisso do produtor com a redução das emissões de gases de efeito estufa e boas práticas agrícolas

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participará da 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26) de 1º a 12 de novembro em Glasgow, na Escócia, e levará o posicionamento do setor agropecuário para auxiliar as negociações durante o evento internacional.

O documento completo com o posicionamento será entregue ao governo nesta terça-feira, 5, em evento online com a participação do presidente da CNA, João Martins, do ministro do Meio Ambiente, Joaquim Álvaro Pereira Leite, do secretário executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes, e do chefe da Área de Mudança do Clima do Itamaraty, André Maciel.

O Acordo de Paris cria oportunidades e obrigações para o setor agropecuário que, ciente do seu papel, emprega esforços para cumprir as metas impostas. Esse documento e a participação da CNA na COP 26 fazem parte desses esforços.

CNA, João Martins
Presidente da CNA, João Martins. Foto: Wenderson Araujo/CNA

No posicionamento, a CNA reitera o compromisso do produtor rural com a redução das emissões de gases de efeito estufa por meio da adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono e boas práticas agrícolas e pede que a comunidade internacional reconheça, como ações antecipadas de mitigação, os esforços já realizados pelo setor.

A CNA destaca no documento os cinco temas que, para o setor, são os mais relevantes nas negociações do novo acordo climático na COP 26. São eles:

  1. Definições objetivas sobre o mercado de carbono;
  2. Adoção do plano de ação, negociado em Koronívia, que trata da inserção da agropecuária frente ao Acordo de Paris.
  3. Financiamento para que se cumpra o Acordo de Paris;
  4. Adoção de mecanismos focados em “adaptação”;
  5. Produção e preservação pautadas pela ciência e pela legalidade.

Carbono

Em relação ao mercado de carbono, previsto no Artigo 6º do Acordo de Paris, a confederação destaca que são necessárias regras claras para promover projetos que gerem créditos certificados de carbono no setor agropecuário com foco no cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil.

“O futuro mercado de carbono depende de regras claras que promovam projetos para gerar créditos certificados de carbono no setor agropecuário e, assim, atender ao compromisso das NDCs brasileiras”, diz o posicionamento da CNA. E que esses projetos sejam “práticos e viáveis para que possam ser negociados com outros países e setores interessados, viabilizando o cumprimento das metas de redução de emissões”.

“A CNA defende um mercado de carbono aberto a todos os países do mundo, sem restrições ou favorecimentos de regiões específicas” e acredita que “o Brasil possui um potencial de produção de créditos de carbono único no mundo”, capaz de promover parte das soluções para a redução das emissões de gases de efeito estufa.

A CNA sugere ainda algumas iniciativas para que os países alcancem transparência no processo de definição do mercado de carbono, definindo regras aplicáveis para mercados regulados e privados por meio de um comércio de redução de emissões entre países por meio de Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos (ITMOs) e um mercado de carbono que promova ações entre entidades públicas e privadas.

Dentro do mercado entre entidades públicas e privadas, a CNA acredita que é necessária à definição de “adicionalidade” (todo esforço empreendido que permite reduzir as emissões comparadas à quantidade de GEEs emitidos caso nenhuma medida for adotada); Mitigação Geral nas Emissões Globais; ajustes correspondentes (mecanismos de transferência de créditos entre países); a preservação dos créditos entre períodos (Protocolo de Quioto e Acordo de Paris); e a promoção de metodologias monitoráveis, reportáveis e verificáveis.

Negociações de Koronívia

No segundo ponto de destaque do documento, a Confederação explica que as discussões sobre agropecuária dentro do Acordo de Paris foram tratadas no grupo de trabalho de Koronivia, que reconheceu o setor como parte da solução para mitigação dos efeitos do clima.

Por isso, sugere a criação de um Plano de Ação de Koronivia “visando uma fase de implementação de ações e projetos, de acordo com as ações propostas pelos países em suas NDCs, e que permitiria o avanço em questões pendentes da agenda de agricultura e mudanças climáticas”.

Financiamento

Sobre o terceiro ponto de destaque no documento, o financiamento das ações para o cumprimento do Acordo de Paris, a CNA defende que os países considerados os maiores emissores devem financiar, por meio de projetos de cooperação, doações ou transferência de tecnologias, as ações de mitigação e adaptação de outros países.

Além disso, reforça que é fundamental integrar o financiamento climático via Fundo Verde Clima, Fundo de Adaptação e outros mecanismos oficiais da Convenção do Clima para incentivar as ações que integram a Contribuição Nacionalmente Determinada dos países, “para buscar a meta de limitar o aquecimento global em no máximo 2C e reconhecer a atividade agropecuária como solução para o alcance deste objetivo”.

Adaptação

Segundo a CNA, as ações de adaptação (quarto ponto) e mitigação podem ser incentivadas por meio de recursos dos fundos, como, por exemplo, a adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono, boas práticas, assistência técnica, regularização fundiária e ambiental, pesquisa e monitoramento.

“A CNA acredita que os países devem reportar o que é e como a adaptação está se tornando uma realidade, com base em indicadores a serem definidos, caso a caso, pelos países”, afirma no posicionamento.

A confederação recomenda ainda que o Brasil defenda o financiamento climático para projetos de adaptação alinhados com a NDC, “o que é de fundamental relevância para o aprofundamento da agenda de adaptação no Acordo de Paris”.

Ciência e legalidade

Por fim, no quinto tema em destaque no posicionamento, a CNA destaca também que a produção e a preservação devem ser pautadas pela ciência e legalidade e reforça, como principal instrumento normativo, a legislação ambiental brasileira (Novo Código Florestal, Lei nº 12.651 de 2012), uma das mais rígidas do mundo.

Nesse ponto, a CNA diz que o “produtor rural cumpriu sua parte fazendo sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e identificando-se como responsável pela área cadastrada. Temos hoje o maior cadastro ambiental do mundo”.

“O setor agropecuário brasileiro tem como pilar principal a ciência, que permitiu aumentarmos a produção de alimentos com incremento de produtividade. A tecnologia utilizada no campo hoje demonstra que proteção ambiental e o desenvolvimento econômico são complementares e, no caso do Brasil, uma nação agrícola, estes conceitos são necessariamente unificados.”

O documento termina dizendo que “o Brasil espera que o esforço e o investimento dos brasileiros e, especialmente dos produtores rurais, que destinam percentuais significativos de suas propriedades privadas à preservação ambiental, sejam reconhecidos pelo mundo como um ativo ambiental importante e incorporado à qualidade e características de todos os produtos agrícolas no território brasileiro”.

Acordo

O Acordo de Paris é um tratado internacional para reduzir o aquecimento global assinado por 196 países durante a 21ª Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (COP21), em 2015, na capital francesa. O foco do Acordo é evitar o aumento da temperatura média do planeta em 1,5° a 2,0°C até o ano de 2100.

No caso do Brasil, que é um país signatário do acordo, as metas são reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 37%, até 2025, 43% até 2030, e a neutralidade de carbono até 2050.

O Brasil contribui com 2,7% das emissões globais e não possui histórico de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEEs) como os países desenvolvidos.