Política

Projeto exclui invasores de terras de programas da reforma agrária

A proposta de lei quer contribuir para regularização fundiária e reduzir índice de invasões a propriedades rurais

O deputado federal Lázaro Botelho (Progressistas-TO) apresentou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei 1373/23, que busca contribuir para a regularização fundiária e reduzir o índice de invasões a propriedades rurais.

A proposta complementa a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e estabelece que os invasores de terras não poderão participar de programas relacionados à Reforma Agrária, regularização fundiária ou linhas de crédito voltadas ao setor.

Membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Lázaro Botelho afirmou que essas medidas devem desestimular as invasões e contribuir para que os mais necessitados não sejam utilizados “por lideranças incautas na persecução de benefícios pessoais ilícitos”.

“Por meio desse projeto, iremos contribuir para que a reforma agrária beneficie efetivamente homens e mulheres que buscam viver da agricultura familiar”, diz.

De acordo com o parlamentar, os produtores rurais têm sentido uma certa instabilidade. e sob o pretexto da concessão de terras aos mais necessitados, não se deve admitir que invadam terras e causem prejuízos e terror às pessoas que vivem no campo.

Lázaro Botelho destaca ainda que, independentemente de questões político partidárias, o parlamento não é conivente com invasões criminosas e já solicitou à Casa que a proposta tramite em regime de urgência.

“Pedimos o apoio dos demais colegas para a rápida tramitação e aprovação deste projeto anti-invasão, de forma a que a reforma agrária sirva àqueles que dela mais necessitam”, diz.

Sobre o projeto

Caso aprovado, o PL estabelece que os invasores de terra não participem dos programas de reforma agrária e caso esteja, seja excluído dele; não poderá ser considerado beneficiário de quaisquer linhas de crédito que tenham subvenções econômicas, com ou sem risco para o Tesouro Nacional, tais como aquelas que recebam recursos dos Fundos Constitucionais ou do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e não poderá ser beneficiário da regularização fundiária.