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Procurador-geral da República pede liberação das estradas para transporte de cargas

Augusto Aras pede que a suspensão de decretos de estados e municípios que restringiram o transporte de pessoas e cargas

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta segunda-feira, 30, a suspensão de decretos de estados e municípios que restringiram o transporte intermunicipal e interestadual de pessoas e cargas, sob a justificativa de combater a propagação do novo coronavírus.

A manifestação foi enviada ao relator no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 665, realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT).  O objetivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) é, prioritariamente, garantir o tráfego de veículos transportadores de mercadorias para evitar desabastecimento, inclusive de materiais médico-hospitalares.

Entenda

A CNT acionou o STF contra normas dos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e dos municípios de Florianópolis (SC) e Tamandaré (PE). Segundo a  entidade, tais normas “violam preceitos sensíveis da Constituição da República, notadamente os direitos fundamentais à saúde e ao transporte”.

Na manifestação, o procurador-geral da República afirmou que a legislação federal sobre o tema foi desconsiderada pelas normas estaduais e municipais contestadas. “Os decretos questionados estabeleceram restrições ao transporte de pessoas e cargas que, embora direcionadas à defesa do direito à saúde, aparentemente não se mostram apropriadas para atingir os fins almejados, limitando para além do estritamente necessário os direitos fundamentais envolvidos”, disse Aras.

No entendimento do procurador-geral, as restrições ao transporte de pessoas e de cargas em debate “parecem não lograr êxito em atingir o fim de resguardar o direito fundamental à saúde, tendo inclusive potencialidade para se opor a sua concretização”.

Para Aras, as medidas têm o potencial de impedir o acesso a serviços de saúde por parte das pessoas que precisam se deslocar para outros estados e municípios à procura de hospitais, de tratamento médico ou para ter acesso a medicamentos. Além disso, afirmou, com a restrição ao transporte coletivo interestadual e intermunicipal de passageiros, “não apenas os usuários dos serviços de saúde podem ser privados do acesso a medicamentos e cuidados hospitalares, como também os profissionais de saúde que atuam em localidades diversas daquelas em que residem podem se ver impedidos de exercer suas funções profissionais”.

Por fim, sustentou o procurador-geral, que “a restrição ao ingresso de veículos de cargas provenientes de outras localidades aparenta ter também capacidade de ocasionar prejuízos ao direito social à alimentação, ante a possibilidade de privar populações estaduais e munícipes de ter acesso a alimentos e insumos básicos disponíveis exclusivamente em estados e municípios diversos”.