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Fim do marco temporal ameaça propriedades centenárias no RS

Em Getúlio Vargas, no noroeste gaúcho, 350 famílias de produtores rurais estão apreensivas com o julgamento no Supremo Tribunal Federal

Na região do Alto Uruguai, no noroeste do Rio Grande do Sul, aproximadamente 350 famílias aguardam com apreensão o julgamento sobre o marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). E não é para menos. Antes mesmo de a cidade de Getúlio Vargas ser fundada, em 1934, imigrantes italianos e poloneses já produziam naquela região, atualmente uma das mais tecnificadas do estado.

Reivindicada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) desde 2002, uma área agrícola de 4.230 hectares no município está no centro das atenções. 

O produtor rural e prefeito de Getúlio Vargas, Maurício Soligo, classifica a situação como “absurda”. “As terras são ocupadas há mais de cem anos por produtores rurais. Nesse período, nunca houve uma ocupação indígena por aqui”, diz. 

Produtor rural e prefeito de Getúlio Vargas, Maurício Soligo. Foto: Divulgação/PMGV

Segundo o consultor jurídico da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), Frederico Buss, a maioria das propriedades rurais da região tem matrículas centenárias. “As áreas foram repassadas legalmente pelo próprio estado do Rio Grande do Sul. São propriedades com toda documentação, contratos de compra e venda, passadas de geração em geração”, afirma. 

O advogado conta que a legalidade dos produtores nunca tinha sido questionada até o início dos anos 2000, quando um grupo de índios passou a acampar numa rodovia na região. “Em mais de cem anos, os índios nunca estiveram na região. De uns anos para cá, um grupo de 60 índios acampados resolveu reivindicar a demarcação. Não tem o menor sentido”.

Atualmente, cerca de 350 famílias vivem e produzem na área reivindicada. “Os 4.230 hectares representam 25% do território agrícola de Getúlio Vargas. São todos agricultores pequenos. Na nossa cidade, o setor responde por 44% da geração de receita”, conta Maurício Soligo. 

Marco temporal 

Tanto o gestor municipal quanto o consultor jurídico da Farsul acham que o chamado marco temporal, que pode mudar o entendimento sobre demarcações de terras indígenas em todo o país, não deveria estar novamente no STF. 

Os dois são a favor da manutenção do requisito do marco temporal, que determina que apenas as terras ocupadas pelos indígenas até a data da promulgação da Constituição, em 1988, possam ser demarcadas. “É um tema que já foi julgado, tem ampla jurisprudência, não há motivos para ser debatido novamente”, defende Frederico Buss. 

Para o prefeito, o resultado do processo pode ser desastroso, não apenas para Getúlio Vargas, mas para o Brasil inteiro. “Provocaria uma insegurança jurídica sem precedentes. Nenhum produtor rural estaria seguro. Qualquer área poderia ser reivindicada, sem nenhum critério técnico”, conclui.