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Renovabio: liminar que reduziu obrigatoriedade de compras de CBIOs é derrubada

A liminar tinha sido protocolada pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis, que alegou que a meta para este ano era inviável e que as metas foram divulgadas só em setembro

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Foto: Governo Federal

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou que a decisão liminar que reduziu a obrigatoriedade de compra de Códigos de Descarbonização (CBIOs) pelas distribuidoras de combustíveis fósseis este ano foi derrubada. A liminar tinha sido protocolada pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (BrasilCom), que alegou que a meta para este ano era inviável e que as metas foram divulgadas só em setembro.

Além disso, a associação dizia que o número de CBIOs disponível no mercado era insuficiente. Em nota, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) elogiou a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) – que derrubou a liminar.

“A decisão é coerente e justa. Não há mais espaço, em pleno século 21, para ações contrárias à sustentabilidade, especialmente no Brasil, que é o líder global da mobilidade de baixo carbono, algo desejado por muitos países”, disse no comunicado o presidente da entidade, Evandro Gussi.

“Esperamos que o comportamento desse grupo de distribuidora seja avaliado pelos órgãos de proteção ambiental e pelo Ministério Público, já que há um compromisso legal a ser cumprido para o bem da sociedade.”