Diversos

Senado ratifica Protocolo de Nagoya, que segue para sanção presidencial

Tratado internacional prevê a repartição justa e igualitária dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos e biodiversidade

Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 6, o projeto que ratifica o Protocolo de Nagoya no Brasil. O documento regulamenta o acesso e a repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade. O tratado internacional (PDL 324/2020) teve parecer favorável do senador Fernando Collor (Pros-AL) e segue agora para sanção presidencial.

O protocolo é um acordo multilateral acessório à Convenção sobre Diversidade Biológica, elaborada durante a Eco-92, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992. Tem por objetivo viabilizar a repartição justa e igualitária dos benefícios derivados da utilização de recursos genéticos e biodiversidade. Foi concluído durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção (COP-10), em 2010, no Japão, e assinado pelo Brasil no ano seguinte, em Nova York.

Soberania

Segundo o texto, os países têm soberania sobre seus recursos genéticos. Qualquer exploração por empresas ou organizações estrangeiras fica condicionada à autorização dos países detentores desses recursos. Os lucros de produção e comercialização de produtos resultantes da exploração de recursos genéticos serão obrigatoriamente compartilhados com o país de origem.

O documento estabelece uma referência legal internacional para aproveitamento dos recursos genéticos entre os setores provedores (como comunidades locais e indígenas) e usuários (como pesquisadores e indústrias). Cada país deverá fixar critérios e procedimentos para a obtenção de consentimento prévio e participação de comunidades indígenas e locais para acesso aos recursos genéticos.

O protocolo determina ainda que cada país adote medidas legislativas, administrativas ou políticas necessárias para proporcionar segurança jurídica, clareza e transparência na legislação e estabelecer normas e procedimentos justos e não arbitrários sobre acesso a recursos genéticos.

No Brasil, a lei 13.123, de 2015, trata de acesso ao patrimônio genético, proteção e acesso ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

O relatório do senador Collor afirma que a ratificação do protocolo permitirá ao Brasil não apenas participar das deliberações internacionais em tema central para o interesse nacional como também obter novos recursos genéticos de países que já integram o tratado.