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OPINIÃO

Anvisa avança na harmonização da rotulagem de alimentos no Mercosul

Consulta pública vai definir mudanças que impactam indústria de alimentos e setor agropecuário

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou uma série de diálogos setoriais para apresentar propostas de revisão das normas de rotulagem de alimentos, visando à harmonização no Mercosul. As mudanças propostas impactam diretamente o setor agropecuário e a indústria de alimentos. Com a conclusão dessa etapa, será aberta consulta pública, uma oportunidade estratégica para os setores contribuírem com o texto.

O processo atual representa a retomada das negociações regionais após tentativas frustradas entre 2014 e 2015, que levaram o Brasil a avançar com regulamentações próprias. O processo segue um fluxo técnico-político que combina os trabalhos setoriais, deliberação no SGT-3 e decisão final pelo Grupo Mercado Comum (GMC), que exige consenso entre os Estados-Partes.

As alterações na rotulagem geral incluem a inserção dos termos “legibilidade” e “painel principal” nas definições regulatórias, a atualização da definição de “prazo de validade” para vincular às condições adequadas de armazenamento, transporte e manipulação, além da proibição da marcação por perfuração. O conceito de “rotulagem” foi ampliado para abranger qualquer material escrito que acompanhe o alimento, não se restringindo à embalagem principal.

A proposta também revisa os nomes genéricos autorizados, incluindo detalhamento específico para óleos e gorduras, que deverão ser qualificados como “totalmente hidrogenado” ou “interesterificado” quando aplicável. Novos modelos de formatação foram estabelecidos com especificações detalhadas sobre tamanho da fonte, uso de negrito, alinhamento e símbolos de separação entre ingredientes.

Quanto às informações de origem, passará a ser obrigatório declarar o país de fracionamento ou envase quando diferente do país de origem do produto, desde que não tenha ocorrido transformação substancial.

Na rotulagem nutricional, a tabela será reorganizada para facilitar a leitura, com localização obrigatória próxima à lista de ingredientes e inclusão de coluna com informação nutricional por porção. Uma das mudanças mais visíveis será a identificação obrigatória de ingredientes e aditivos pelo nome de venda, eliminando o uso exclusivo de código INS. Além disso, foram definidos critérios para a tabela bilíngue, aplicável apenas aos quatro países do Mercosul.

A rotulagem de alergênicos passa por revisão abrangente, com inclusão de gergelim, tremoço, trigo-sarraceno, aipo e mostarda na lista obrigatória, enquanto castanhas (Castanea spp.) foram excluídas. As advertências serão unificadas em seção única, adjacente à lista de ingredientes.

O tema da rotulagem é sempre central. Com a multiplicidade de frentes em discussão, seja na Anvisa ou no Congresso, é importante uma organização estratégica para monitorar e contribuir com as alterações. Para o setor agropecuário, os impactos são significativos. Empresas que importam commodities para processamento no Brasil precisarão adequar a rotulagem para informar dupla origem. Setores como óleos vegetais e farinhas enfrentarão maior complexidade na declaração de alergênicos.

A Anvisa sinalizou que irá considerar prazos amplos para a adequação, inclusive para o esgotamento de embalagens na busca por atender demandas do setor e criar um ambiente estável para a implementação. Os prazos de adequação variam de 12 meses para internalização pelos Estados-Partes até 60 meses para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis. Para pequenos fabricantes, o prazo pode ser de 48 meses. As três consultas estão em avaliação pela Diretora Colegiada e devem ser publicadas nas próximas semanas, com 120 dias para contribuições.

As mudanças representam esforço de convergência regulatória que pode reduzir barreiras técnicas ao comércio regional, fortalecendo a posição brasileira nas negociações. O sucesso dessa empreitada dependerá da capacidade do setor produtivo de contribuir tecnicamente durante a consulta pública e de se preparar adequadamente para as mudanças.

Apesar de apresentar desafios, uma convergência regulatória pode ser um diferencial competitivo importante no contexto regional e internacional.



*Fernanda César é gerente de Análise Política Federal e de Bens de Consumo. Atua desde 2017 na BMJ Consultores Associados, com ampla experiência em relações governamentais. É bacharel em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB) e pós-graduada em Direito e Relações Governamentais pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub).


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