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Canal Rural

Bolsonaro assina reforma da Previdência; saiba como fica a aposentadoria rural!

Presidente Jair Bolsonaro, governo

Foto: Alan Santos/Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 12, a reforma da Previdência. Comandada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e apoiada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a reforma ganhou fôlego após tentativa frustrada do governo anterior.

Durante cerimônia, Alcolumbre classificou o dia como histórico e destacou o esforço coletivo dos parlamentares para aprovação da matéria. Davi explicou que o Senado tinha o dever de promover ajustes nas contas da União, dos estados e municípios. E adiantou que a atenção, agora, deve se voltar às demais reformas propostas pelo Poder Executivo. — Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. A proposta inicial do governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões no mesmo período. As regras da reforma entram em vigor imediatamente com a promulgação da emenda constitucional.

Confira como fica a aposentadoria rural:

Segurado especial – pequeno produtor

Idade mínima 

Tempo de contribuição

“A reforma não trouxe alterações, não exigiu um tempo mínimo de contribuição mensal ou anual como vinha propondo o governo, não passou essa proposta”, comenta a advogada previdenciária Jane Berwanger.

Contribuição sobre comercialização 

Dificuldade em se aposentar

Para ela, a única alteração relevante para o segurado especial (trabalhador rural), que aconteceu em janeiro, foi uma decisão do governo que definiu que os trabalhadores interessados em se aposentar não precisariam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido. 

Depois da medida, o produtor passou a se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preenchem uma autodeclaração de exercício de atividade rural. 

“Houve uma enorme burocratização dificultando o acesso, são formulários que precisam ser preenchidos que o agricultor não tem a mínima condição de preencher sozinho. Além de precisar de uma série de informações, como CPF do vizinho e ITR do dono da terra, que acabam dificultando a concessão da aposentadoria”, afirma.


Não segurado especial – grande produtor

Para não segurados especiais, ou seja, produtores que possuem mais de 4 módulos fiscais ou empregados permanentes, como grandes produtores, houve uma alteração na idade mínima de aposentadoria da mulher.

Idade mínima

Tempo de contribuição

PEC Paralela

Tramita no Senado a chamada PEC Paralela, que é uma proposta de emenda à constituição com itens mais polêmicos que não entraram no texto base, como a inclusão de estados e municípios na reforma e taxações ao agronegócio. Trata-se da inclusão da contribuição à Previdência Social por parte de empresa exportadora e produtor pessoa física que exporta diretamente. A taxa a ser cobrada é a mesma vigente, ou seja, 2,3% sobre a receita bruta para as pessoa jurídicas e 1,3% para pessoa física. Leia mais aqui!

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