
A Lei 15.425/26 passou a enquadrar como crime o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (8). O texto prevê detenção de seis meses a dois anos e multa para quem atuar sem autorização legal ou além dos limites da profissão, mesmo sem receber pagamento pelo serviço.
Antes da nova regra, essa conduta era tratada como contravenção penal. Com a mudança, a medicina veterinária passa a ter tratamento semelhante ao já previsto no Código Penal para as profissões de médico, dentista e farmacêutico.
A lei também estabelece agravamento da responsabilização quando a atuação irregular causar danos. Nesses casos, o infrator poderá responder não apenas pelo exercício ilegal da profissão, mas também por outros crimes, como lesão corporal, homicídio ou maus-tratos a animais, de acordo com a consequência verificada.
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A medida tem relação direta com a sanidade animal e com a prestação de serviços técnicos no campo, já que médicos-veterinários atuam em frentes como atendimento clínico, defesa sanitária, inspeção, reprodução, manejo, bem-estar animal e acompanhamento de rebanhos. Em cadeias pecuárias e agroindustriais, a habilitação profissional também é exigida em atividades com responsabilidade técnica.
A norma teve origem no Projeto de Lei 7.323/14, apresentado pelo então deputado Guilherme Campos, de São Paulo. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, com parecer favorável do deputado Dr. Ismael Alexandrino, de Goiás, e foi sancionado sem vetos.
O texto legal divulgado não detalha, no material informado, procedimentos operacionais de fiscalização, regulamentação complementar ou prazos adicionais para adaptação. Essas definições dependem da aplicação da norma pelos órgãos competentes e das regras já vigentes para o exercício profissional.
Do ponto de vista técnico e jurídico, a mudança reforça o controle sobre atos privativos da medicina veterinária e pode ampliar a base legal para fiscalização e responsabilização em casos de atuação irregular. Eventuais efeitos práticos sobre fiscalização e autuações dependerão da aplicação da lei e da atuação dos órgãos competentes.
Fonte: camara.leg.br