POLÍTICA

Projeto que suspende demarcação de terra indígena no Paraná avança na Câmara

Texto aprovado na Comissão de Agricultura ainda passará por outras duas comissões antes de seguir ao Plenário

Projeto que suspende demarcação de terra indígena no Paraná avança na Câmara
Imagem criada por inteligência artificial

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (9), o Projeto de Decreto Legislativo 1041/18, que susta o processo de demarcação da terra indígena Tekoha Guasu Guavirá, no Paraná. A área envolve os municípios de Altônia, Guaíra e Terra Roxa. A proposta ainda será analisada por outras comissões da Casa antes de eventual votação em Plenário.

O parecer favorável foi apresentado pelo relator, deputado Tião Medeiros (PP-PR), ao projeto de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). Segundo o relator, o procedimento conduzido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) desrespeita a Lei 14.701/23, conhecida como Lei do Marco Temporal.

A norma condiciona a demarcação de terras indígenas à comprovação de invasão na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. No parecer, Medeiros também citou decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que, segundo o texto, apontaram falhas no laudo antropológico e determinaram a paralisação de procedimentos relacionados à área.

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O tema permanece em disputa jurídica. O Congresso Nacional aprovou a Lei do Marco Temporal em setembro de 2023, poucos dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar o critério inconstitucional. Depois da derrubada de vetos presidenciais, a lei entrou em vigor, mas continua sendo questionada no STF.

Na tramitação da Câmara, o projeto ainda será examinado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só depois seguirá para análise do Plenário.

Para o setor rural, a discussão tem caráter regulatório e fundiário. Isso ocorre porque a definição sobre a área pode alterar o enquadramento jurídico de imóveis e atividades desenvolvidas na região. O texto aprovado, porém, ainda não produz efeito definitivo, já que depende das próximas etapas legislativas.

Até a conclusão da tramitação e eventual deliberação final, não há definição legislativa sobre a suspensão do processo de demarcação. O desfecho também seguirá condicionado ao andamento das ações sobre o marco temporal no STF.

Fonte: camara.leg.br

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.