Secretário da Previdência tira dúvidas sobre as novas regras propostas

Política

Secretário da Previdência tira dúvidas sobre as regras propostas pela reforma

Em entrevista exclusiva ao Canal Rural, Leonardo Rolim esclarece questões a respeito das mudanças na aposentadoria rural, tempo de contribuição, idade mínima, forma de comprovação da atividade e fim de isenções para exportações

Com o fim do Carnaval, as atenções se voltam ao Congresso Nacional, onde as comissões da Câmara iniciam os trabalhos de análise do texto da reforma da Previdência. A expectativa do governo é que o texto seja votado ainda no primeiro semestre de 2019, mas vários pontos da proposta, principalmente os que dizem respeito ao trabalhador rural, que prometem causar discussões entre a base aliada e a oposição.
O Canal Rural entrevistou o novo secretário da Previdência, Leonardo Rolim, para esclarecer as principais dúvidas do setor em relação às mudanças na aposentadoria rural, tempo de contribuição, idade mínima, forma de comprovação da atividade e fim de isenções previdenciárias para exportações.

 

Canal Rural – O ponto mais discutido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foi a isenção previdenciária para exportadores. Queria que explicasse como funciona hoje e qual é a proposta da reforma

Leonardo Rolim –Em primeiro lugar, não é só a agricultura que tem a isenção na exportação. Existem vários setores, principalmente agricultura e indústria, que têm contribuição previdenciária sobre o faturamento e não sobre a folha. Todos esses setores que têm contribuição sobre o faturamento quando exportam têm isenção da contribuição previdenciária. Ou seja, só contribuem quando vendem no Brasil. O que a nova Previdência está fazendo é acabar com qualquer isenção à exportação da contribuição previdenciária. Por quê? Ao fazer isso, a gente está dizendo que aquele trabalhador não está tendo uma contribuição adequada. Você não está exportando tributo ao cobrar uma contribuição na exportação da Previdência, mas sim garantindo que a aposentadoria dos empregados daquela empresa não está sendo subsidiada pelo restante da sociedade.

 

CR Como funcionam as taxas hoje? Quem paga sobre a folha de pagamento recolhe uma taxa de 20%; como é para o urbano, tanto para quem exporta quanto para quem não exporta? E qual é a taxa?

Rolim – Para os demais setores que contribuem sobre a folha, a regra é a mesma: 20% de contribuição previdenciária mais o seguro acidente de trabalho, que varia de acordo com o risco do setor e a acidentalidade de empresa. Isso continua do mesmo jeito, porque o objetivo é igualar todos os setores. Não é via contribuição previdenciária que vai se incentivar exportação.
Para o rural, quem contribui sobre o faturamento não muda nada, continua para as empresas 1,7% para contribuição previdenciária mais 0,1% de acidente de trabalho e, para pessoas físicas, 1,2% mais 0,1% de seguro acidente de trabalho.

Nova call to action

CR – Quem exportava era isento e agora pela proposta, se for aprovada, passa a contribuir?

Rolim – Exatamente. No caso da exportação, não há mais isenção. Ele continua pagando a mesma alíquota que paga quando vende no Brasil.

 

CR – De quanto é o gasto do governo hoje com essa isenção?

Rolim – Na área rural, é algo em torno de R$ 7 bilhões; na área urbana o valor é bem maior. É todo um subsídio que se tinha na Previdência e está buscando se retirar. Porque a Previdência já é deficitária, então nós buscamos torná-la equilibrada. Como já foi dito antes, não é exportar tributo, mas sim eliminar subsídio à Previdência.

 

CR – O que levou a decidir sobre a igualdade na idade de aposentadoria para homens e mulheres? Por que a idade ficou a mesma para ambos?

Rolim – A atividade rural é atividade especial, todos reconhecem a importância e o fato de ser uma atividade desgastante. Por isso ela tem um tratamento diferenciado em relação à idade. Buscando ter uma coerência e inclusive comparando com o que acontece no resto do mundo, todas as atividades especiais têm regra diferenciada pela atividade em si e não pelo gênero. Nós colocamos idades iguais para todas aquelas que têm aposentadorias diferenciadas. É assim com o rural, com o professor, o mineiro de subsolo, com o gari, com o policial; não há diferença de gênero, mas sim pela atividade. É a atividade rural que gera a diferença, e não o gênero.

 

CR– Mesmo assim, quem defende idade menor para a mulher em relação ao homem fala que ela tem jornada dupla, tripla, é mais sofrida que funcionária urbana. É um ponto maleável que pode ser negociado no Congresso? O que vcs prevêem quanto a isso? Vai ter resistência e essa idade pode cair ou o tempo de transição diminuir quanto a isso?

Rolim – A mulher rural vai continuar se aposentando antes da mulher urbana em função da atividade rural ser mais desgastante. Quanto à possibilidade de mudar, o Congresso tem total autonomia, isso faz parte da divisão de Poderes. Cabe ao Congresso decidir qual o modelo mais adequado em relação às regras previdenciárias. Mas entendemos que se for feita uma modificação vamos perder a coerência que é uma premissa da nova Previdência.

 

CR – Qual o rombo da Previdência rural? Quanto ela arrecada e quanto o governo gastou com isso em 2018? Há expectativa de atingir um equilíbrio com a proposta de mais idade e maior tempo de contribuição?

Rolim – O déficit da Previdência rural no ano passado ficou em torno de R$ 113 bilhões. Em números redondos, uma arrecadação perto de R$ 10 bilhões e uma despesa de R$ 123 bilhões. Não é objetivo da nova Previdência tornar a Previdência rural equilibrada. O trabalhador rural é muito importante para o país, por gerar alimentos para a população brasileira, e a Previdência rural sempre vai ser subsidiada. O que nós buscamos é em primeiro lugar reduzir as fraudes, separar o joio do trigo, não permitir que pessoas que não são trabalhadores rurais usem uma regra diferenciada para se aposentar mais cedo e com menos contribuição. Em segundo lugar, separar previdência de assistência, dar o mínimo de contributividade para a Previdência rural. Embora vá continuar sendo subsidiada, porque merece e deve ser subsidiada.

 

CR – Esse combate às fraudes está na MP 871? Como vai funcionar?

Rolim A primeira parte das mudanças veio na medida provisória de combate às fraudes, a MP 871. Lá nós já mudamos a forma de reconhecimento da atividade rural. A primeira medida é separar Estado de sindicato. O Brasil vem desde a década de 1930 com a relação promíscua entre Estado e sindicato. Aos poucos a gente está acabando (com isso). Acho que a última parte que ainda persistia era referente ao reconhecimento da atividade rural. Não cabe ao sindicato reconhecer atividade rural, isso é função do Estado. Sindicato tem que proteger a categoria, tem que garantir melhores condições de trabalho na área rural e não reconhecer tempo previdenciário. Com isso, nós entendemos que vamos facilitar a vida do verdadeiro trabalhador rural. Ele vai fazer uma autodeclaração do tempo rural, tanto do período anterior a 2019 quanto do período a partir de 2020. Sendo que a partir de 2020 ele vai fazer uma declaração anual no nosso Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa é primeira parte. A segunda parte está na PEC da nova Previdência, que estabelece regra sobre a contribuição e também sobre a idade da aposentadoria rural.

 

CR – Sobre o tempo de contribuição, empregador passa de 15 para 20 anos, para o segurado especial também. Mas para quem não atingir um mínimo de R$ 600 ele vai ter que pagar. Como chegaram a esse número? Foi considerado que em algumas regiões do país, como o Nordeste, isso pode pesar um pouco?

Rolim – Todo tempo anterior, até 2019, não precisa ter contribuição. Aquelas pessoas que vão se aposentar nas duas próximas décadas já têm os 20 anos necessários. Vão precisar apenas da autodeclaração e chegar na idade para ter o direito à aposentadoria rural. Então você não vai exigir dessas pessoas que vão se aposentar nos próximos anos um tempo adicional. A regra é muito mais daqui para frente. Quem mais vai ser afetado são os novos trabalhadores rurais. Quanto ao valor de R$ 600 por ano, que equivale a R$ 50 por mês por grupo familiar inteiro – considerando família de quatro pessoas: pai, mãe e dois filhos –, a gente está falando de R$ 12,50 por mês por pessoa. Não é um número tão elevado. E como vai ser isso? Ele vai contribuir sobre a comercialização como a gente já falou anteriormente. O que faltar ele complementa ao longo do ano. Fechou o ano inteiro e ele não chegou a R$ 600 da contribuição do grupo familiar, ele complementa. Se ele não complementar, não vai deixar de ser reconhecido como agricultor familiar. É bom deixar claro. Mais uma vez, R$ 12,50 por mês, na maioria dos casos, é menos do que ele paga para o sindicato. Não é contribuição tão elevada. É muito menor do que qualquer contribuição urbana, mas você vai tornar o sistema contributivo, ainda que subsidiado, porque vai separar previdência de assistência. Aquele que não contribui não vai ficar desamparado, vai receber o benefício assistencial. Essa é a lógica de tornar a previdência contributiva, eliminar fraudes e separar o verdadeiro trabalhador rural daquele esperto que se beneficia de um sistema diferenciado voltado para proteger aqueles que produzem alimentos para os brasileiros.

 

CR – Quem ultrapassa o valor dos R$ 600 contribuindo sobre a comercialização de 1,2% ou 1,7% não vai ser ressarcido?

Rolim – Não, se ele pagou a mais, dependendo do quanto ele pagou a mais, pode inclusive receber o benefício maior que o do salário mínimo, mas ele não vai ter ressarcimento.

CR – Simulando uma situação para um produtor que está perto de se aposentar, como ficam as regras de transição? Quando ele deve se aposentar e para a mulher também, com mudança de 55 para 60 anos?

Rolim Em relação à mulher, nao passa de 55 para 60 de um dia para o outro. Vai ser ao longo de 10 anos, vai aumentar seis meses por ano. No primeiro ano, passa de 55 anos para 55 e seis meses. Depois de dois anos, para 56 e assim sucessivamente. Aquela mulher que está próxima de completar os 55 anos de idade não vai passar para 60, dependendo do tempo que falta para algo entre 55 e 60 anmos. Isso é importante. Quanto à exigência de 20 anos, da mesma forma. Hoje é 15 anos, vai passar para 20 anos ao longo de 10 anos, aumentando seis meses por ano. Lembrando que todo tempo anterior que ele tem ele vai poder contar. Como a maioria deles nasceu no campo e estão trabalhando no campo desde muito jovens, todos eles têm muito mais do que 20 anos. Era exigido 15, mas a maioria tem 30, 40 anos ou até mais do que isso de tempo de atividade rural. O tempo de atividade eu considero que não vai ser problema para ninguém se aposentar nos próximos anos. A aposentadoria rural vai ter alteração muito pequena nos próximos anos, seguramente de todos os setores é o menos afetado pela nova Previdência. Porque a premissa é essa: quem tem mais entra com mais, quem tem menos entra com menos. E a Previdência rural a gente sabe que é o setor que tem menos a contribuir e mais a trazer para o brasileiro. Por isso nós tivemos muito cuidado para afetar o mínimo o trabalhador rural.

 

CR – O partido Democratas (DEM) deixou claro que nem inicia conversa se não houver mudança na regra do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da aposentadoria rural. Como o governo enfrenta essas primeiras reações? Há pontos mais sensíveis que podem sofrer alguma alteração?

Rolim – Primeiro a gente precisa explicar melhor para as pessoas entenderem. Houve alguma má interpretação tanto em relação ao BPC quanto em relação à Previdência rural. Muita gente ficou achando que ia exigir de imediato 20 anos de contribuição para o trabalhador rural. E, como expliquei, para quem vai se aposentar nas próximas décadas, não tem praticamente nenhuma mudança. Acho que é questão de conversar com os parlamentares, explicar o que é a nova Previdência, e acreditamos que depois que as pessoas entenderem melhor a lógica vão mudar essa impressão inicial que ficou muitas vezes por não ter entendido melhor qual é a ideia, qual é o processo que está sendo proposto.

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