Tabela do frete continua valendo, decide ministro do STF

Política

Tabela do frete continua valendo, decide ministro do STF

Luiz Fux suspendeu os processos em andamento que tratam do tabelamento, como foi solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU)

caminhões na estrada
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu os processos em andamento que tratam do tabelamento de frete rodoviário. Com a decisão desta quinta-feira, dia 7, a tabela continua valendo e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pode aplicar multas contra o descumprimento da norma.

A medida está em linha com um pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para esclarecer a vigência da liminar que suspendeu a tramitação de todos os processos que questionam a tabela em instâncias inferiores e estavam causando divergência de interpretações.

Segundo a AGU, após a conversão da Medida Provisória 832/2018 na Lei 13.703/2018, que estabeleceu preços mínimos para o frete rodoviário, juízes de instâncias inferiores começaram a deferir liminares em favor de empresas para suspender a tabela do frete.

No entanto, de acordo com o órgão, estas liberações desobedeceram uma decisão do próprio relator, ministro Luiz Fux, de junho de 2018, já havia interrompido a tramitação de todos os processos relacionados à tabela do frete até o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Corte.

De acordo com o órgão, esses juízes estariam tomando decisões com base em uma interpretação de que a liminar de Fux valia para a medida provisória, e que, com a conversão da medida em lei, caberia a retomada dos processos. “A partir disso, a AGU pede que o STF preste o esclarecimento e, para não restarem dúvidas, estenda o alcance da liminar a todos os processos que envolvam a Lei 13.703/2018”, afirmou na época.

A tabela de preços mínimos de frete foi instituída pela Medida Provisória 832 de 2018, convertida na Lei 13.703 de 2018, e pela Resolução 5.820 de 2018, da ANTT, que regulamentou a medida, após a greve dos caminhoneiros deflagrada em maio do ano passado.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida.

Os empresários alegam que o tabelamento fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.

Já os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

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