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CPR digital na Lei do Agro: o que o produtor precisa saber?

Ricardo Alfonsin explica sobre o registro e circulação da nova Lei do Agro

A nova Lei do Agro, em vigor desde abril deste ano, atualizou o Instituto da Cédula de Produto Rural, que inovou basicamente três pontos: previsão de assinatura do emitente de forma eletrônica, previsão de emissão de processos eletrônicos ou digitais, e a aplicação da legislação sobre a assinatura em documentos eletrônicos.

As mudanças que precisam de adaptação até o início de 2021 e estão causando uma certa confusão entre os produtores. Por isso, o analista jurídico do Canal Rural, Ricardo Alfonsin, ajuda a esclarecer o que o setor precisa saber sobre o tema; confira.