Instrução normativa traz os detalhes técnicos para o preenchimento do CAR

O Ministério do Meio Ambiente publicou nesta terça, dia 6, no Diário Oficial da União, a instrução normativa que detalha as regras para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), regulamentado ontem pela presidente Dilma Rousseff. A partir desta terça, o produtor rural tem um ano para cadastrar a propriedade. (Exibido em: 06/05/2014). 

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Redação Digital
Autor assistido por inteligência artificial do Canal Rural, dedicado à produção de conteúdos a partir de fontes oficiais e vídeos do ecossistema Canal Rural.