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Decreto regulamenta empresa pública que irá gerir os portos paranaenses

Abandono do modelo de autarquia promete modernização da estrutura portuáriaO superintendente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino, apresentou nesta quarta, dia 16, à comunidade portuária os detalhes sobre a implantação da nova empresa pública que irá gerir os portos paranaenses. A publicação do decreto 11562 regulamenta a instituição do modelo de empresa pública e prevê seus métodos de implantação. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) é uma autarquia pública criada em 1947 e não sofreu alterações em sua natureza jurídica desde 1971.

– A transição de autarquia para empresa pública é um processo tranquilo e que não trará mudanças operacionais. Trata-se de uma mudança no caráter administrativo da empresa, que não trará impactos na atividade portuária – explica o diretor presidente dos portos do Paraná, Luiz Henrique Dividino.

Com a publicação do decreto, já foi aprovado o estatuto de Administração dos Portos Paranaenses, disciplinador do funcionamento estrutural da empresa. Agora, a entidade pode começar a trabalhar na criação do Conselho de Administração, responsável pela gestão. Também será criada uma diretoria de meio ambiente para atender de maneira apropriada todos os temas relativos à legislação ambiental dos portos. A direção será responsabilidade de dois órgãos: conselho administrativo e diretoria executiva, que submeterão um plano de cargos e salários ao Conselho Administrativo e à Secretaria de Infraestrutura e Logística. Este plano será elaborado por uma empresa contratada, que irá montar o novo quadro funcional.

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A alteração permitirá que a Appa a modernização de sua estrutura e um corte de gastos com ações trabalhistas: a contratação celetista dos funcionários estava em desacordo com a lei, que determinava que fossem estatutários. Além disso, as mudanças legais que retiraram os portos da operação fizeram com que centenas de trabalhadores ficassem em desvio de função. Assim acumularam-se 11 mil ações em 20 anos – resultando num gasto de R$ 1,3 bilhão. 

O antigo quadro funcional será extinto em poucos anos e nenhuma função será reocupada, mas os trabalhadores poderão optar por permanecer onde estão ou, caso haja adequação jurídica, migrar para o novo quadro. Cargos em comissão continuarão a existir, seguindo as três situações constitucionalmente previstas: direção, chefia e assessoramento.

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