Portaria Interministerial assegura participação de agricultores familiares no novo modelo de comercialização de biodiesel

O Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicaram, no dia 9 de novembro de 2021, a Portaria Interministerial MME/MAPA nº 4, estabelecendo que o percentual de 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras de biodiesel detentoras do “Selo Biocombustível Social”, instituído pelo Decreto nº 10.527/2020, para o novo modelo de comercialização de biodiesel, que se inicia em 1º de janeiro de 2022, conforme prevê a Resolução CNPE nº 14, de 9 de dezembro de 2020.

Neste sentido, com relação à publicação do site “Metrópoles” de 12/11/2021, intitulada “Agricultores Familiares são excluídos da produção do biodiesel”, cumpre informar que não houve qualquer exclusão de agricultores familiares da cadeia de produção de biodiesel. Para o novo modelo de comercialização de biodiesel, a Portaria Interministerial MME/MAPA fixou o percentual oriundo de usinas com Selo Biocombustível Social no máximo permitido pela Resolução CNPE n° 14/2020, ou seja, 80%. Este é o mesmo percentual adotado no modelo de comercialização de biodiesel por meio de leilões públicos, vigente até o final de 2021.

Nos 20% restantes, há competição entre usinas com e sem selo em ambos os modelos. Não houve qualquer alteração neste sentido. O Ministério de Minas e Energia reafirma o seu compromisso com a política nacional de biocombustíveis e, especialmente, com os agricultores familiares que tanto engrandecem a nossa indústria.