CCJ aprova prioridade na Justiça para ações sobre trabalho escravo

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CCJ aprova prioridade na Justiça para ações sobre trabalho escravo

Prioridade valerá em todas as instâncias da Justiça

Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação
Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que estabelece prioridade na Justiça a processos que tratam de casos de trabalho análogo à escravidão.  

O projeto 702/2023, relatado pelo deputado André Janones (Avante-MG), prevê uma alteração do Código de Processo Penal. Atualmente, a legislação brasileira determina prioridade, em todas as instâncias judiciais, às ações que apuram a prática de crime hediondo 

No Brasil, quem submeter alguém à condição análoga à de escravo pode ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além de pagamento de multa.  

O que é trabalho análogo à escravidão? 

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão. 

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. 

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, a repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade. 

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar um dívida em dinheiro. 

Um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Walk Free e Organização Internacional para as Migrações, divulgado em setembro de 2022, destaca que, no mundo todo, cerca de 28 milhões de pessoas foram vítimas de trabalhos forçados, em 2021. A maioria dos casos (86%) ocorre no setor privado, e quase uma em cada oito pessoas que eram submetidas a esse tipo de violação é criança (3,3 milhões). 

De janeiro a março deste ano, 523 pessoas foram resgatadas vítimas de trabalho análogo à escravidão. 

O Ministério Público do Trabalho disponibiliza, em seu site, um canal para registro de denúncias de crimes que atentem contra os direitos dos trabalhadores. A notificação pode ser feita de forma anônima. 

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