Senadores analisam regularização de propriedades com déficit de reserva legal

DEBATE

Senadores analisam regularização de propriedades com déficit de reserva legal

Comissão de Agricultura analisará projeto de lei para regularização de imóveis rurais com déficit de reserva legal prévio a 2012

Na quarta-feira (28), a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve analisar projeto de lei que permite a regularização de imóvel com déficit de reserva legal por desmatamento feito até 25 de maio de 2012 (data de publicação do novo Código Florestal).

Atualmente essa compensação é permitida apenas para áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.

De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o PL 2.374/2020 altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), é favorável à proposição na forma de substitutivo apresentado ao texto original. Se aprovado, o substitutivo ainda será submetido a turno suplementar.

O relator entende que é possível avançar ainda mais no ganho ambiental proposto no texto original, como forma de permitir não apenas a regularização das propriedades e posses irregularmente desmatadas até 2012, mas também a possibilidade de utilização de percentuais superiores aos 20% atualmente permitidos para áreas de floresta na Amazônia Legal, desde que previamente autorizada pelos órgãos ambientais.

As condições previstas no substitutivo, tanto para a regularização proposta no PL 2.374/2020 quanto para novos usos alternativos do solo, seriam as seguintes:

  • compensação com o triplo da área a ser regularizada ou a ter seu uso autorizado acima dos percentuais normalmente permitidos;
  • exigência na compensação, em qualquer imóvel rural localizado na Amazônia Legal, de manutenção de, no mínimo, 50% das áreas de florestas;
  • vinculação da compensação ao mesmo bioma e ao mesmo estado da área a ser compensada, como forma de evitar compensações em ambientes distantes e muito distintos da área impactada e de facilitar o arranjo federativo de autorização e fiscalização das compensações;
  • e exigência de avaliação ambiental que comprove ganho ambiental na compensação.

Agricultura familiar

Com uma pauta de 14 itens, os senadores devem apreciar ainda o PL 3.737/2021, que define o limite individual anual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar.

De autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o texto é relatado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), favorável à aprovação do projeto, com emenda. A matéria ainda vai à Comissão de Educação e Cultura (CE), em decisão terminativa.

Outro projeto a ser apreciado é o PL 1.103/2022, que inclui assistência material e abertura de linha de crédito para o agricultor familiar, destinada à recuperação de solos e pastagens.

Apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), o projeto conta com o voto favorável do relator, senador Beto Faro (PT-PA), com emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto ainda vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisada em decisão terminativa.

A pauta da CRA ainda inclui alguns requerimentos, como o de autoria do senador Beto Faro, que propõe a realização de audiência pública para debater o Plano Safra 2023/2024, com a participação dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad (REQ 23/2023).

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