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Agronegócio

ANP atua oito postos de combustíveis que adulteravam etanol com água

Os estabelecimentos foram atuados e tiveram produtos apreendidos, estando sujeitos a multas que podem variar de R$ 20 mil a R$ 5 milhões

Etanol
Estabelecimentos adulteravam etanol com água. Fonte: USP Imagens/divulgação

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) fiscalizou nesta terça-feira, 4, oito postos revendedores de combustíveis automotivos, na região Metropolitana de São Paulo e em Ribeirão Preto (SP).

Em uma das revendas, foi flagrada uma instalação clandestina que interligava um tanque de água escondido numa sala diretamente a dois tanques de etanol hidratado combustível. Uma vez acionado o dispositivo fraudador, a água jorrava no interior de cada boca de acesso aos tanques desse combustível, adulterando o produto.

“O posto comercializava produtos fora das especificações: etanol hidratado combustível com o teor alcoólico abaixo do permitido e gasolina C comum com 67% de etanol anidro combustível, enquanto o correto é 27% com até 1% de variação”, afirmou a pasta em nota oficial.

Na mesma operação, um outro estabelecimento foi autuado por rompimento de lacres de interdição anterior e duas outras revendas, também em São Paulo, foram interditadas: uma por armazenar combustível estando com a autorização cancelada, outra por comercializar gasolina imprópria ao consumo – 67% de etanol anidro combustível, enquanto o correto é 27% com até 1% de variação- romper lacre de interdição anterior e dificultar a fiscalização ao desligar intencionalmente a energia e utilizar dispositivo conhecido como “caneta”.

Outras duas revendas foram autuadas por falta de equipamentos para realizar testes de combustíveis quando solicitado pelo consumidor e não atualizar dados cadastrais, entre outras irregularidades

Os estabelecimentos, conforme as infrações constatadas, foram atuados, interditados e tiveram produtos apreendidos, estando sujeitos a multas que podem variar de R$ 20 mil a R$ 5 milhões, além do perdimento de produtos, penalidades de suspensão de funcionamento e revogação da autorização.

As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

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