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Aprosoja Brasil aceita cobrança de royalties pelo germoplasma

Principal item do projeto de alteração na Lei de Cultivares, a cobrança pelo uso do germoplasma avançou e texto final deve sair no começo de novembro; modelo de cobrança é discutido

Fonte: Jecson Schmitt/Arquivo Pessoal

A mudança na Lei de Cultivares começa a avançar na Câmara dos Deputados. A previsão do presidente da comissão especial que avalia o assunto, deputado Evandro Roman (PSD-PR), é de que o texto final seja entregue até o dia 10 de novembro, seguindo para a votação dos parlamentares.

O Projeto de Lei que pautou a discussão, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR) deve ser alterado. Um projeto substitutivo será apresentado ao final das discussões. O principal entrave, a cobrança de royalties pelo germoplasma da planta na hora de salvar a semente, parece superado.

Na avaliação do presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Almir Dalpasquale, os produtores aceitam a cobrança, faltando apenas analisar o método de cobrança e o percentual dessa taxa. “A lei atual já nos atende, mas nós somos a favor da pesquisa, nós reconhecemos o ganho de produtividade que ela nos dá. O que nós estamos discutindo agora é uma forma que não onere o produtor, para que os dois lados ganhem. Nós discutimos isso ontem [dia 20] em Brasília e devemos fechar um modelo [de pagamento]” argumenta.

Há duas formas de pagamentos sendo estudadas na comissão. Uma delas é de que a cobrança pelo germoplasma seja feita no momento em que o produtor for salvar a semente, pagando uma taxa fixa. Outra forma seria a cobrança na moega, o produtor pagaria um percentual na hora da entrega do grão nas cooperativas e tradings. Dalpasquale afirma que o modelo não deverá entrar na lei, mas que será um “acordo de cavalheiros” entre produtores e indústria.

Sobre o prazo para 10 de novembro para o encerramento dos trabalhos, o presidente da Aprosoja Brasil acredita ser difícil que as alterações na Lei de Cultivares seja aprovada neste ano.

Entenda

Quando o agricultor compra uma semente, ele está adquirindo o germoplasma, que carrega características naturais, como tamanho e porte. E também a biotecnologia, que, no caso da soja, são os genes que garantem resistência ao glifosato e à lagarta.

Ao adquirir sementes da soja RR1, por exemplo, o produtor paga royalties somente pelo germoplasma, já que a patente dessa variedade está vencida. Na compra da variedade RR2, que ainda tem patente em vigor, o produtor é obrigado a pagar royalties pela biotecnologia e também pelo germoplasma.

Aquele produtor que salva parte da produção para cultivar a próxima safra é obrigado a pagar royalties apenas pela biotecnologia da RR2. No caso da RR1, não é necessário nenhum pagamento. A principal proposta de alteração da lei de proteção de cultivares é que a cobrança de germoplasma passe a ser feita cada vez que o produtor salvar a semente, seja ela RR1 ou RR2.

Veja a entrevista do presidente da Aprosoja Brasil:

Veja a entrevista do presidente da Aprosoja-RS, Décio Teixeira, no Mercado & Companhia:

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