Crédito rural: entidades lançam guia para orientar produtor sobre venda casada Paste this at the end of the tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Agricultura

Crédito rural: entidades lançam guia para orientar produtor sobre venda casada

A ação conjunta da CNA e Febraban traz as informações necessárias sobre essa prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor

dinheiro crédito rural venda casada
Foto: USP Imagens

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acabam de lançar o “Guia sobre Venda Casada” para orientar produtores rurais e instituições financeiras sobre como coibir a venda casada em operações de crédito rural.

Conforme comunicado da CNA, o guia traz as informações necessárias sobre essa prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e que consiste em vincular a liberação do crédito à contratação de outros produtos ou serviços bancários não relacionados com a produção, como títulos de capitalização, consórcio, aplicações, entre outros itens.

O material reúne uma série de perguntas e respostas sobre o tema com o objetivo de dar mais transparência na relação entre produtores rurais e instituições financeiras e, assim, ajudar a combater este crime.

A CNA lançou, em outubro do ano passado, a campanha “Nada além do que preciso”, para ajudar produtores a se proteger contra a venda casada. Também foi desenvolvida uma plataforma em que os produtores podem denunciar a prática de forma anônima.

De acordo com levantamento feito pela confederação a partir de denúncias de produtores, os títulos de capitalização são os principais serviços adquiridos como condição para obter financiamento bancário, sendo mencionados em 53% das reclamações. Em seguida aparecem os consórcios (25%), aplicações (25%) e CDB (21,4%), entre outros.

As penalidades para a prática da venda casada estão previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e podem ser apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom) do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Sair da versão mobile